Foi confirmado
pela Secretaria de Estado da Fazenda os valores do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2018 e divulgou o calendário de
pagamento do tributo, conforme a Portaria 591/17.
O
pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três
vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até
28 de fevereiro de 2018, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a
Portaria.
Os
proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2018 realizarão
o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.
Os
débitos relativos ao licenciamento 2018 de veículos automotores deverão ser
pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco e seus correspondentes
bancários.
Para
pagamento no Banco do Brasil basta informar do número do RENAVAM para o caixa
da agência, o pagamento também pode ser feito por meio de débito em conta
corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
Pagamentos
no Banco Bradesco somente com a apresentação do DARE que pode ser emitido no
site da Sefaz ou nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
A partir
do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2018”, o contribuinte pode emitir o
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e
demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais
multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do
Banco do Brasil.
A
consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro
de 2018 no portal da SEFAZ na internet, clicando no menu IPVA e também no site
do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
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