Após representação proposta pelo
Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/MA) decidiu, por unanimidade, multar os
pré-candidatos Maura Jorge e Samoel Campelo, que concorrem ao Governo do Estado
e ao Senado Federal, respectivamente.
Além do pagamento da multa, no valor
de R$ 5 mil, os candidatos foram condenados a promover a remoção de todos os
outdoors com suas imagens no prazo de dois dias.
Entenda o caso – Em representação
proposta ao TRE no dia 18 de maio, o procurador regional Eleitoral Pedro
Henrique Oliveira Castelo Branco pontuou que Maura Jorge fez propaganda
eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na
Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal,
locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação
eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentavam a imagem de
Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da
República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos
pré-candidatos”.
Ainda de acordo com o procurador, a
ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista
o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar
votos previamente.
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