O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) encaminhou ao secretário de estado de Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula, Relatório de Acompanhamento elaborado pelo Núcleo de Fiscalização II do órgão estadual de controle externo que avalia diversos procedimentos adotados pela Secretária de Estado da Saúde (SES) no âmbito das ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
A ação do TCE integra o conjunto de medidas de acompanhamento e fiscalização inerentes ao controle externo que vêm sendo desenvolvidas pelo órgão desde a decretação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Carlos Lula tem o prazo improrrogável de cinco dias para manifestar-se a respeito das ocorrências detectadas no Relatório de Acompanhamento, podendo, inclusive, fornecer informações ao TCE por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela instituição para a tramitação processual.
Um dos pontos abordados no Relatório de Acompanhamento, elaborado a partir da análise de publicações realizadas pela SES e o Governo do Estado do Maranhão nos Diários Oficiais, refere-se ao processo de aquisição de ventiladores pulmonares (respiradores) pela Secretaria de Saúde do Maranhão, com recursos destinados ao combate à COVID-19, via contratos de rateio, junto ao credor CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE. Adquiridos por meio de dispensa de licitação.
O TCE solicita ao secretário de saúde informações detalhadas sobre todas as fases do processo de compra dos respiradores para fins de averiguação, no que concerne à esfera de atuação do controle externo, de todas as normas legais vigentes, assegurando a lisura do processo e os benefícios à sociedade por meio da correta utilização desses instrumentos nas ações de saúde atinentes ao combate da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Outro ponto relevante do Relatório de Acompanhamento sobre o qual Carlos Lula deverá prestar esclarecimentos ao TCE é o que se refere ao descumprimento das medidas relativas à transparência, uma vez que consulta ao Portal da Transparência da SES realizada pelos auditores do TCE maranhense revelou a ausência de dados pertinentes a algumas despesas realizadas pela secretaria, o que configura infração à Lei 12.527/2011 dispõe no art. 8º § 3º que no portal de transparência deve constar no mínimo registros de repasses e das despesas. Da mesma forma a Lei 13.979/2020, em seu art. 4º § 2º, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das contratações realizadas pelos entes, no combate à pandemia da COVID19.
A Secretaria de Saúde do MA também não enviou no sistema SACOP as informações relativas ao processo de contratação relativo à compra dos respiradores firmado pelo ente estadual e o Consórcio Nordeste, descumprindo o disposto na Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014.
O TCE aguarda a manifestação do secretário Carlos Lula para análise dos argumentos e a continuidade dos procedimentos de fiscalização relativos ao controle externo dos atos da gestão pública.
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