O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (21), por maioria (10 votos a 1), arquivar a ação
penal na qual o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP),
foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao declarar que
sabia ler e escrever.
Para o MP, Tiririca era analfabeto e
não preenchia os requisitos previstos em lei para ser candidato. A defesa do
deputado argumentou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o
de autorizar o registro de candidatos mesmo que tenham "rudimentares
conhecimentos de escrita e leitura".
O tribunal rejeitou recurso do MP para
que a ação penal continuasse e afirmou que cassar o registro de candidatura
seria "discriminatório".
No fim de 2010, Tiririca foi absolvido
pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu que
basta pequeno conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a condição
de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca provou
que sabia ler e escrever.
Tiririca teve mais de 1,3 milhão de
votos na eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela eleição.
Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o processo foi
remetido ao Supremo - deputado tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela
Corte.
O MP argumentou, em apelação criminal
ao STF, que houve nulidade da sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo
"devido à insuficiência de fundamentação" na decisão e nulidade do
processo por cerceamento da acusação, uma vez que o MP tentou juntar provas ao
processo que foram rejeitadas.
O relator do processo, ministro Gilmar
Mendes, votou pela rejeição da apelação do MP. Para ele, o MP não investigou
devidamente e juntou ao processo notícias veiculadas pela imprensa. Gilmar
Mendes argumento que Tiririca se submeteu a ditado simples e leitura,
"demonstrando o mínimo de compreensão". "Apesar das dificuldades
apresentadas pelo candidato, comprovou mínimo exigido de alfabetização."
Mendes disse ainda que não se pode
sofisticar o processo de escolha de candidato. "Corremos o risco, de se
sofisticarmos demais, criarmos um modelo eleitoral aristocrático e
discriminatório."
O ministro Ricardo Lewandowski
concordou com o relator. Afirmou que se tratou de um processo
"deplorável". Ele arrancou risadas no plenário ao lembrar o slogan da
campanha do parlamentar: "Vote no Tiririca. Pior que está não fica."
Segundo Lewandowski, a denúncia deveria
ter sido arquivada desde o começo. "Quanto dinheiro público foi gasto?
Quanta energia foi gasta até a Suprema Corte se debruçar sobre elementos dessa
natureza? (...) [Se tentou barrar] a candidatura de um cidadão brasileiro com
deficiências típicas de 90% da população."
Somente o ministro Marco Aurélio Mello
votou a favor de se reabrir a ação penal. Para ele, o deputado admitiu que
outra pessoa preencheu a ficha de registro de candidatura e também seria
necessário investigar a denúncia de que ele fraudou a declaração de bens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário