VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Por Claudson A. Oliveira
(Dodó Alves)
Em breve reflexão ao
que vimos nas Colunas anteriores de Violência e Segurança Pública no Brasil,
construir um resumo das Edições para melhor compreensão deste tema na
observação sob diferentes aspectos.
O conceito de segurança pública passou a ser entendido a
partir de uma perspectiva mais complexa do que em décadas passadas. As ameaças
de segurança vão além da esfera militar tradicional para incluir os problemas
que têm um impacto direto na vida das pessoas, como a violência de gangues,
criminalidade, tráfico de drogas, armas ou seres humanos (Organização dos Estados Americanos).
Diante deste conceito
pergunta-se o que é segurança pública e a resposta provavelmente da sociedade
diz respeito às ações que têm por objetivo reduzir a criminalidade e combater a
violência. Concordo plenamente, resposta objetiva e correta, a resposta brota
do sentimento de quem naturalmente necessita ser protegido.
Plenamente aceitável
a resposta da sociedade relativa à segurança pública, então porque a redução de
criminalidade e combate à violência implica em muitas ações concretas, mas
dizem pouquíssimo o que são ou pretendem para a redução da criminalidade e
combate à violência? Qual é exatamente o papel do Estado nessa questão e, por
outro lado, qual dimensão a iniciativa privada pode alcançar nessa extensão. O
que é Segurança Pública? Qual é a finalidade da Segurança Pública do Estado ou
a sociedade civil? Qual é o papel da sociedade civil na temática segurança
pública?
Diante de tantas
perguntas difíceis vou tentar responder claro com base no ordenamento jurídico
e autores dedicados a área de Segurança Pública.
A Segurança
Pública formada pelo um conjunto de fatores no qual engloba as forças
coercitivas do Estado, o Poder Judiciário e o conjunto de normas punitivas, o
Poder Legislativo, o Poder Executivos com suas ações administrativos e aplicação
de políticas publicas formulando assim um processo complexo e contínuo no
sentido de punir os infratores e reduzir a criminalidade combatendo a violência
em busca da paz e tranquilidade geral da sociedade. Neste sentido busca a
prevenção da paz em sentido geral e a punição dos que infringirem a Lei.
O
artigo 29, 2° da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que: no
exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito
senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover
o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer
as justas exigências da moral, da ordem
pública e do bem-estar numa
sociedade democrática.
A função principal e
finalidade da Segurança Pública diante do contexto citado é reunir todo
conjunto de fatores para preservar os bons costumes, a ordem pública com o bem
social e a convivência pacífica em sociedade, garantir a preservação da ordem
publica através do Estado e da sociedade em compreender os atos fora da Lei,
para que todos os indivíduos inseridos na sociedade viva com cidadania.
A segurança pública,
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio
(Artigo 144 CF).
Tanto o Estado como a
sociedade civil é corresponsável pela segurança pública, ambos possuem papel
relevante em suas funções, o Estado como já vimos no exposto, tem um conjunto
de instituições recheadas de poderes para tomar decisões no âmbito de politicas
públicas e na força coercitiva, enquanto a sociedade deve ter observância das normas
e obediência nas ações preventivas de segurança. Contudo tanto o Estado e
sociedade devem formular em conjunto políticas educacionais, pois ambos são
conexos ao tema.
A Constituição
Cidadã, que se tornou oficialmente público no Brasil em 1988, não atingiu o
ponto mais alto, concomitantemente, na construção de uma política de segurança
pública democrática por parte dos órgãos responsáveis. Desta forma estabeleceu
no Estado democrático de Direito, e, por isso, as ações de controle da ordem
pública tornaram-se mais complexas na ordem democrática e a reorganização do
aparelho estatal não resultou na imediata participação social na construção da
política de segurança pública, necessária ao país.
Diante do exposto,
nota-se que a sociedade com os novos costumes e as multiplicações de violências
inseridas em todos os campos de classes sociais. A sociedade vê-se na
necessidade de participação no processo, efetivando assim uma cidadania
participativa, com isso os representantes das classes sociais discutem
juntamente com órgãos governamentais através de seminários os problemas do
setor no sentido para a aplicação de políticas públicas para melhoria da
segurança da população.
Neste caminho
enquanto cabe aos Estados na aplicação de políticas sociais relata o autor: A complexidade da política de segurança pública envolve
diversos órgãos governamentais e os três poderes da república, neste seguimento
cabem ao Poder Executivo o planejamento e a gestão de políticas de segurança
pública que visem à prevenção e à repressão da criminalidade e da violência,
enquanto o Poder Judiciário à execução penal e assegurar a tramitação
processual e a aplicação da legislação vigente, contudo compete ao Poder
Legislativo estabelecer ordenamentos jurídicos, imprescindíveis ao
funcionamento adequado do sistema de justiça criminal. (ROCHA, Alexandre).
Por fim, não muito
distante do exposto sobre a violência trago as palavras do autor (Freire, 209,
P,105-106): [...] parte da natureza
multicausal da violência e, nesse sentido, defende a atuação tanto no espectro
do controle como na esfera da prevenção, por meio de políticas públicas
integradas no âmbito local, dessa forma, uma política pública de Segurança
Cidadã envolve várias dimensões, reconhecendo a multicausalidade da violência e
a heterogeneidade de suas manifestações.
POLÍTICA:
A Teoria Política Moderna recorre à
história, enquanto a Ciência Política busca se afastar do historicismo. Contudo
precisa dela para construir suas bases teóricas. A Teoria Política Moderna
renasce a era do Renascimento, do Absolutismo, da desconstrução do Estado.
O Renascimento foi um período de
transformação como uma forma de acordar do período negro do Feudalismo.
Segundo: (Dias, 2008, p, 59), o Renascimento é época de modernidade para a
civilização europeia, o princípio do individualismo, diante do coletivismo,
mudança dos vínculos sociais aparentemente indestrutíveis, dessa sociedade.
Já o Absolutismo é aquela forma de
governo em que o detentor do poder exerce este último sem dependência ou
controle de outros poderes, superiores ou inferiores.
Imaginemos que o Pensador Maldito Maquiavel
estivesse vivo e do seu ponto de vista o que pensaria do Feudalismo e da
Perpetuação do Poder que sobreviveu por 60 anos no Maranhão. Diante de tal
imaginação, vamos fazer uma análise da visão de Maquiavel sobre a Perpetuação
do Poder, com base em renomados autores.
Inicialmente um breve relato sobre
Maquiavel
pensador conhecido como se tornou sinônimo de maldito. O maquiavelismo é o
mesmo que perversidade. Assim, personificando a imoralidade, o jogo sujo e sem
escrúpulo. Passou para a história com o pensador maldito, simplesmente por ser
um pensador preocupado em busca da verdade efetiva das coisas, sem projeções
morais éticas e religiosas.
Segundo: (SADEK, 2003, p, 14), Maquiavel
ao estudar o Estado, o Poder, sempre com base no pragmatismo voltado para uma
melhor forma do exercício do Poder Político, tem a visão que há substituição do
Reino do Dever Ser, campo normativo, que marca a filosofia anterior pelo Reino
do Ser e da realidade.
O pensador florentino era ciente das
limitações das políticas, nada sabia do potencial político como forma de
interpretar o poder, a estabilidade não advém naturalmente, é algo construído
por homens no ambiente da política. Aduz que o mundo da política não leva ao
céu, mas sua ausência é o pior dos infernos.
Com êxito nos seus pensamentos,
Maquiavel certamente diria ao Senhor Feudal José Sarney, que, portanto, vê a
política de forma pragmática, como algo que é feito por homens
imperfeitos
principalmente quando pretende a Perpetuação do Poder.
Que Deus nos abençoe.
Abraçõs!
REFERÊCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ROCHA, Alexandre,
Violência e Segurança Pública no Brasil.
ROCHA, Alexandre,
Introdução a Ciência Política.
Decaração dos
Direitos Humanos.
Constituição
Brasileira 88.
Nenhum comentário:
Postar um comentário