Após
uma longa instrução processual, o juiz de direito Clésio Cunha, da 1ª Vara da
fazenda Pública, reconheceu improcedente o processo (41637-89.2011.8.10.0001)
movido pelo Ministério Público que pedia a condenação do ex-prefeito de São
Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves. Na ação, o MP acusava Castelo de ter
cometido crime de improbidade administrativa na condução de contratos de
recuperação, reconstrução de pavimentação asfáltica.
Entenda
o caso
O
Ministério Público ajuizou a denúncia por considerar irregular o processo
originado pelo decreto 36.635/2009, que resultou na contratação da empresa
Pavetec. De acordo com o MP, ocorreu uma dispensa indevida e direcionamento de
licitação, o que incorreria em crime de improbidade administrativa.
Na
época, a Pavetec venceu a concorrência pública Nº 003/2010 e iniciou serviços
em quase todas as principais vias de São Luís. O processo foi questionado pelo
MP por conta dos valores envolvidos e resultou na ação. A empresa também
figurava como ré no processo.
Nesta
quinta-feira (18) a Justiça julgou as denúncias improcedentes e reconheceu que
as ações da prefeitura não resultaram em prejuízos. Clésio Cunha ainda
ressaltou que não foram apresentados quaisquer indícios de enriquecimento
ilícito, comprovação de perdas para o erário público ou provas de má fé do
agente público envolvido, no caso o ex-prefeito João Castelo. Sendo assim,
afirmou que as denúncias não possuíam o embasamento necessário para que fosse
reconhecido o crime de improbidade administrativa e julgou improcedentes as
denúncias do MP, absolvendo João Castelo e todos os envolvidos no
processo.
Este
é o primeiro processo julgado referente à passagem de João Castelo pela
Prefeitura de São Luís. Confira a decisão do juiz Clésio Cunha em anexo
Do Blog do Sérgio Mathias
Do Blog do Sérgio Mathias
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