Por Claudson Alves de Oliveira
(Dodó Alves)
Na Cidade litorânea de Aquiraz
localizada no estado vizinho do Ceará, lugar com belas praias, atraindo
milhares de jovens turistas a procura de aventuras e lazer, motivados por um
plano de negócios referente ao turismo local. Desenvolvido pela Prefeitura
Municipal com o objetivo de dar crescimento ao Município que tem como elo
econômico maior a classe de pescadores.
Após a criação de Seguro Desemprego
para a classe de pescadores e vários tipos de Bolsas, ofertado pela
União. Tarcilia Bezerra começou a construção da expansão de seu cabaré,
para aumentar suas "atividades" em constante crescimento.
Em resposta a Igreja Universal local,
iniciou uma forte campanha para bloquear a expansão - com sessões de oração em sua
igreja de manhã, à tarde e à noite.
O trabalho da ampliação e reforma
progrediu célere, até a semana antes da grande reabertura. Em uma noite de
“forte chuva sem parar”, quando um raio atingiu o cabaré de Tarcilia, queimando
as instalações elétricas e provocando um incêndio que destruiu o telhado e
grande parte da construção.
Após a destruição do cabaré, o pastor e
os crentes da igreja ficaram bastante presunçosos e se gabavam para todos
"do grande poder da oração".
Diante os fatos ocorridos, a proprietária
do “CABARÉ” Tarcilia, processou a igreja, o pastor e toda a congregação com o
fundamento de que a Igreja "foi a responsável pelo fim de seu prédio e seu
negócio - seja através de intervenção divina, direta ou indireta e ações ou
meios”.
Em resposta à ação, a igreja,
veementemente e vorazmente negou toda e qualquer responsabilidade ou qualquer
ligação com o fim do edifício.
Os fiéis pressionaram a posição do
Prefeito local sobre o caso, e tiveram como resposta que o Prefeito ficaria
neutro, argumentado, que o problema já se encontra na justiça e só o judiciário
tem a obrigação de decidir.
O processo chegando ao juiz que lendo a
reclamação da autora (Tarcilia) e a resposta do réu (Igreja Universal). Na
audiência de abertura, comentou: “Eu não sei como vou decidir neste caso, mas
parece que a partir do que li até agora, temos uma proprietária de “Puteiro”
que finalmente acredita no poder das orações, e uma igreja inteira que pensa
que as orações não valem nada”.
Ensinamentos para decidir o caso: em
casos difíceis como este, a norma inserida na lei, não aparece com clareza para
solucionar o caso. O positivismo encontra-se em posição abstrato. De outro
lado, com base em Princípios interpretativos, são eles próprios regra gerais,
aparecem com mais clareza aos fatos. A decisão será basicamente subjetiva,
pois, a pessoa que será o juiz, decidirá com base nos próprios princípios,
mesmo que ofenda a maior parte da população ou que realize o anseio da
coletividade religiosa. Gostaria que você leitor deste Blog, decidisse o caso!
Que Deus nos abençoe!
Claudson Alves oliveira - aluno do 10º
período do Curso de Direito, American College of Brazilian Studies, 37 N
Orange Avenue, Suite 500, Downtown Orlando, Florida, 32801.
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