terça-feira, 22 de setembro de 2015

COLUNA DO DODÓ ALVES

DODÓ ALVES: LEITOR DO BLOG DECIDINDO O CASO CABARÉ PROCESSA IGREJA UNIVERSAL

Os institutos de responsabilidade civil para decidir o caso em comento:
Responsabilidade Civil
É a obrigação de reparação do dano que uma pessoa causa a outra, o dano pode ser quanto à integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa, esta reparação é feita por meio de indenização, geralmente de ordem pecuniária.

Excludentes de nexo causal
São alguns dos meios de defesa nos processos que tem por escopo averiguar a existência do dever de reparar, conforme preceitua o Art. 186 do CC se o fundamento da obrigação for norma geral que impõe a todos o dever de não causar dano a outrem.

No caso em tela o dano sobreveio de "Caso fortuito e Força Maior" segundo o Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, NÁUFEL José, Editora Parma 1984 pg 244, 571 respectivamente, nos ensina que: o primeiro é o fato natural imprevisível ou inevitável, e fruto do acaso e provém das forças naturais ou de uma causa cujos efeitos não era possível prever se ou evitar - se" Já Cunha Gonçalves nos ensina que "força maior é fato previsto ou previsível, mas igualmente superior às forças humanas. Orgaz a define como; "Todo acontecimento a que não se pode resistir, por violento ou por soberano, isto é, porque é expressão do poder da natureza ou do Estado".

Tese de Agostinho Alvim
"Da inexecução das obrigações e suas conseqüências" segundo a moderna doutrina esposada pelo insigne professor, o caso fortuito constitui um impedimento relacionado com a pessoa do devedor ou com sua empresa, enquanto que a força maior advém de acontecimento externo.
Assim, se o fato é irresistível e não emana de culpa do devedor, mas decorre, entretanto, de circunstância ligada a sua pessoa ou a sua empresa, tal como moléstia que o acometeu ou defeito oculto em maquinismo de sua fábrica, há caso fortuito. Se o fato é externo, assim as ordens da autoridade os fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.), então se trata de força maior.

Releia o caso:
CASO VERÍDICO: LEITOR DO BLOG TORNE-SE UM JUIZ DE DIREITO E RESOLVA ESTE CASO! Cabaré Processa Igreja Universal...

Na Cidade litorânea de Aquiraz localizada no estado vizinho do Ceará, lugar com belas praias, atraindo milhares de jovens turistas a procura de aventuras e lazer, motivados por um plano de negócios referente ao turismo local. Desenvolvido pela Prefeitura Municipal com o objetivo de dar crescimento ao Município que tem como elo econômico maior a classe de pescadores.

Após a criação de Seguro Desemprego para a classe de pescadores e vários tipos de Bolsas, ofertado pela União. Tarcilia Bezerra começou a construção da expansão de seu cabaré, para aumentar suas "atividades" em constante crescimento.
Em resposta a Igreja Universal local, iniciou uma forte campanha para bloquear a expansão - com sessões de oração em sua igreja de manhã, à tarde e à noite.

O trabalho da ampliação e reforma progrediu célere, até a semana antes da grande reabertura. Em uma noite de "forte chuva sem parar", quando um raio atingiu o cabaré de Tarcilia, queimando as instalações elétricas e provocando um incêndio que destruiu o telhado e grande parte da construção.

Após a destruição do cabaré, o pastor e os crentes da igreja ficaram bastante presunçosos e se gabavam para todos "do grande poder da oração".

Diante os fatos ocorridos, a proprietária do "CABARÉ" Tarcilia, processou a igreja, o pastor e toda a congregação com o fundamento de que a Igreja "foi a responsável pelo fim de seu prédio e seu negócio - seja através de intervenção divina, direta ou indireta e ações ou meios".

Em resposta à ação, a igreja, veementemente e vorazmente negou toda e qualquer responsabilidade ou qualquer ligação com o fim do edifício.
Os fiéis pressionaram a posição do Prefeito local sobre o caso, e tiveram como resposta que o Prefeito ficaria neutro, argumentado, que o problema já se encontra na justiça e só o judiciário tem a obrigação de decidir.

O processo chegando ao juiz que lendo a reclamação da autora (Tarcilia) e a resposta do réu (Igreja Universal). Na audiência de abertura, comentou: "Eu não sei como vou decidir neste caso, mas parece que a partir do que li até agora, temos uma proprietária de "Puteiro" que finalmente acredita no poder das orações, e uma igreja inteira que pensa que as orações não valem nada".
Ensinamentos para decidir o caso: em casos difíceis como este, a norma inserida na lei, não aparece com clareza para solucionar o caso. O positivismo encontra-se em posição abstrato. De outro lado, com base em Princípios interpretativos, são eles próprios regra gerais, aparecem com mais clareza aos fatos. A decisão será basicamente subjetiva, pois, a pessoa que será o juiz, decidirá com base nos próprios princípios, mesmo que ofenda a maior parte da população ou que realize o anseio da coletividade religiosa. Gostaria que você leitor deste Blog, decidisse o caso!
Que Deus nos abençoe!

Por Claudso Alves Oliveira

(Dodó Alves)

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