Servidores
do Poder Judiciário que não trabalharam durante a greve geral, ocorrida entre
os dias 11 e 24 de novembro, terão os dias parados descontados dos seus
vencimentos.
A
decisão foi anunciada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora
Cleonice Freire, na tarde de ontem, segunda-feira (1º/12), durante reunião com o
desembargador Raimundo Barros, coordenador de segurança institucional; o juiz
Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum de São Luís e o diretor geral, Hebert
Leite.
Foi
determinado à direção geral providenciar o levantamento da relação dos
servidores faltosos, para que seja feito o desconto no pagamento dos dias
parados desde o início da paralisação, em 11 de novembro, uma vez que a greve
foi declarada ilegal.
A
decisão implica, ainda, a aplicação das multas ao sindicato classista previstas
na decisão do desembargador Marcelino Everton que determinou a suspensão da
greve e o retorno imediato dos servidores às atividades ao conceder pedido de
Tutela Antecipada em ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do
Estado, do dia 14 de novembro.
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