Atendendo solicitação da Federação dos Municípios
do Estado do Maranhão (Famem), a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão
apresentou no dia de ontem, terça-feira (22), durante reunião no Tribunal de
Contas do Estado, posição referente a aplicação dos recursos recuperados do
extinto Fundef.
Participaram do encontro o presidente da entidade
municipalista, prefeito Cleomar Tema; o Coordenador da Assessoria Jurídica Ilan
Kelson; o presidente do TCE, Conselheiro José Ribamar Caldas Furtado; o
Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; o Procurador-Chefe do
Ministério Público Federal no Maranhão, Juraci Magalhães Júnior; o
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Jairo Cavalcanti
Vieira; a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAOP-Educação, em exercício,
Érica Ellen Beckman da Silva; o Secretário de Controle Externo do Tribunal de
Contas do União (TCU), Alexandre Walraven; o Superintendente da CGU no
Maranhão, Francisco Alves Moreira; e o chefe da AGU no Maranhão, Fabrício Dias.
A Rede de Controle apresentou posicionamento sobre
a utilização dos recursos do Fundef sintetizados em três pontos principais,
quais sejam: 1) A Rede não apoia a Ação Rescisória 5006325-85.2017.4.03.0000 –
interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi ajuizada junto ao
Tribunal Regional Federal da Terceira Região (SP), e que prejudicaria todos os
municípios maranhenses; 2) Ratifica o entendimento de outros 4 (quatro)
Tribunais de Contas do País, que na aplicação dos recursos do FUNDEF obtidos
via decisão judicial, não há necessidade de observar a destinação mínima de 60%
para pagamentos dos profissionais da educação, vez se tratar de verba de
natureza indenizatória oriunda de precatório; 3) Entende ainda que os recursos
recebidos por meio de precatórios devem ser aplicados integral e exclusivamente
na educação.
Os representantes da Fanen respeitam o entendimento
da Rede. Porém, a entidade continuará pleiteando na Justiça que os recursos
possam ser utilizados pelos municípios em outros setores da administração
pública, tais como saúde, infraestrutura e saneamento básico.
Este posicionamento sustenta-se em dois pontos:
Tratam-se de recursos de natureza indenizatória – portanto, sem nenhum tipo de
vinculação, vez que a época os municípios aportaram recursos para compensar o
déficit das per capta/aluno. Diante das dificuldades financeiras
pelas quais passam os municípios, onde setores como a saúde, por exemplo, são
subfinanciados, os referidos recursos irão contribuir para que as gestões
possam investir em políticas públicas variadas em benefício das populações.
Um exemplo da posição defendida pela Federação é
uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, atendendo pedido do
município de Fortaleza, determinou liminarmente o desbloqueio de recursos do
Fundef, viabilizando sua utilização sem vinculação exclusiva à área da educação.
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