Na ânsia desenfreada
de justificar o que é abominável, a Secretaria de Saúde fez um vídeo divulgado
ontem, por meio do qual a sua engenheira civil, Luciana Soares, sem se dar
conta do pecado capital que está revelando, afirma com todas as letras que a
reforma na Clínica Eldorado está sendo feita na “instalação elétrica” e na
“parte do forro, assim como na parte de iluminação”. Será que a Secretaria de
Saúde não leu o indigitado contrato de locação que ela assinou com a Clínica
Eldorado?
Já não bastando o
conteúdo da cláusula 8.2, que diz que as benfeitorias úteis não serão
indenizáveis, há, ainda, a cláusula 6.1 do mesmo contrato, que diz que toda a
reforma do imóvel locado haverá de ser custeada pelo locatário, Estado do
Maranhão. O artigo deixa de fora exatamente os serviços que a engenheira civil
falou que o Estado está custeando (instalação elétrica, forro e iluminação).
Ou seja, o governo
Flávio Dino aluga um prédio sem usá-lo e faz a reforma desse prédio e os
serviços que o próprio contrato diz que não eram obrigação do Estado. Trata-se,
pois, de um exemplo clássico de dano aos cofres públicos, pois o Estado está
reformando com dinheiro dos maranhenses, entre outras coisas, aquilo que o
contrato previu expressamente que era dever da Clínica Eldorado reformar.
Definitivamente, não
adianta mais o Governo do Estado falar em Lei de Locação e que as benfeitorias
seriam supostamente necessárias. O contrato de locação que prevalece quanto ao
ponto, já que ele não é omisso quanto às reformas – e a lei somente poderia ser
utilizada em caso de omissão contratual -, está marcado por improbidades,
ilegalidades e inconstitucionalidades já reveladas aqui.
Em nome da
moralidade, com a urgência que o caso requer, cabe ao governo comunista
estancar a sangria de desculpas, iniquidades e do dinheiro público.
Pernas curtas – A cada vez que o
governo Flávio Dino apresenta um argumento para se explicar no episódio do
aluguel da Clínica Eldorado, o contrato assinado pela SES o desmente
categoricamente.
Foi assim quando
afirmou que os custos da reforma seriam descontados do aluguel, o que é
desmentido no item 8.2 do contrato. E agora, quando bota uma engenheira para
falar de serviços pagos pelo governo e que o próprio item 6.1 do contrato diz
que deveriam ser pagos pelos donos do imóvel.
Coluna
Estado
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