Em nota técnica
enviada ao Congresso Nacional, o Ministério Público Federal (MPF) manifesta
preocupação com o Projeto de Lei (PL) 465/2018, que altera os limites do Parque
Nacional dos Lençóis Maranhenses. O PL propõe ampliar a área do parque para
permitir o incremento da atividade econômica local, em especial o ecoturismo.
Para o MPF, a mudança necessita de estudos técnicos e deve priorizar a
participação das comunidades locais, a fim de garantir a proteção do meio
ambiente e da diversidade cultural na região. A nota é assinada pelas Câmaras
de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e
Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.
Entre os
principais pontos questionados pelo Ministério Público está a ausência de
estudo de impacto ambiental prévio que possibilite identificar possíveis
prejuízos causados pela alteração geométrica do parque. O documento aponta que
49% da área ampliada cresce para o mar, ao mesmo tempo em que diminui o
perímetro protegido em terra firme. Desse modo, os procuradores classificam como
questionável o ganho ambiental real na ampliação aritmética prevista no PL. De
acordo com a nota técnica, sem estudos científicos, não está claro se a
alteração alcançará um progresso ambiental material ou apenas um aumento
numérico do patamar protetivo, sob risco de ofensa ao princípio da proibição ao
retrocesso ambiental e ao direito a um ambiente ecologicamente equilibrado.
População
local –
Outro ponto de preocupação expresso na nota técnica é a possível retirada
compulsória de comunidades tradicionais que vivem dentro do atual perímetro do
parque, algumas desde o século XIX. De acordo com o MPF, além de depender da
exploração da área para a própria subsistência, as populações tradicionais que
habitam a região contribuem para a economia regional, comercializando castanha
de caju e artesanato, e funcionam como agentes de conservação da natureza.
Os
procuradores alertam ainda que a exclusão dessas comunidades do parque colocará
o grupo em risco de vulnerabilidade social e representará violação de direitos
fundamentais relativos ao modo de viver, fazer e criar desses habitantes. Para
o MPF, antes de qualquer alteração nos limites do parque, é necessária a
realização de estudo antropológico e consulta prévia, livre e informada às
comunidades impactadas pelas mudanças, conforme prevê a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Lençóis
maranhenses –
Situado no litoral nordeste do estado do Maranhão, o Parque Nacional dos
Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação (UC) composta pelo maior campo
de dunas da América do Sul, com a presença de ecossistemas e biomas como
restinga, mangue, lagos permanentes, cerrado e costeiro marinho. Categorizada
como Parque Nacional de Proteção Integral, a UC apresenta certas restrições,
devendo ser observada a manutenção dos ecossistemas livres de modificações por
interferência humana, admitindo-se, em regra, o uso indireto de seus atributos
naturais, aponta a nota técnica do MPF.
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