sexta-feira, 20 de julho de 2018

MAURA JORGE É MULTADA POR PROPAGANDA ANTECIPADA

Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) decidiu, por unanimidade, multar os pré-candidatos Maura Jorge e Samoel Campelo, que concorrem ao Governo do Estado e ao Senado Federal, respectivamente.
Além do pagamento da multa, no valor de R$ 5 mil, os candidatos foram condenados a promover a remoção de todos os outdoors com suas imagens no prazo de dois dias.
Entenda o caso – Em representação proposta ao TRE no dia 18 de maio, o procurador regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco pontuou que Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentavam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.
Ainda de acordo com o procurador, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.

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