quarta-feira, 11 de outubro de 2017

667 "CRIANÇAS" NA RUA


Mais uma vez a mesma discussão e o mesmo debate. Na tarde de ontem,  terça-feira (10), a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís confirmou que, através de portaria, autorizou a saída temporária de 667 apenados para passarem o Dia das Crianças com a família.

Os detentos beneficiados deixaram as unidades prisionais na manhã desta terça e só irão retornar na segunda-feira (16), até as 18h. A portaria foi assinada pelo juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1a VEP.

Apesar de ser um direito assegurado em Lei aos apenados, o que tem sido debatido e questionado são os critérios para a definição dos apenados que possuem esse direito.

Recentemente, a Polícia Civil de São Paulo conseguiu evitar o que seria o maior assalto a banco no Mundo. Entre os bandidos presos na quadrilha estava Marcos Paulo Chini, também conhecido como “Papel”.

O Papel era foragido do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, desde o dia 16 de maio deste ano quando foi beneficiado pela saída temporária do Dia das Mães e não retornou.

O curioso é que o criminoso fora preso nem 06 de novembro de 2015, após participar no assalto a Caixa Econômica Federal da cidade de Bacabal onde foi subtraída a quantia de R$ 1 milhão de reais.

O que se questiona é se um preso, assaltante de bancos, pode receber o benefício da Saída Temporária com apenas um ano e seis meses cumprindo sua pena???

O que se espera e se cobra é maior transparência na definição dos presos que recebem o benefício, já questionado por boa parte da população, da Saída Temporária.

 

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