Na
tentativa de salvar o mandato do prefeito afastado de Bacabal, Zé Vieira, as
desembargadoras Nelma Sarney e Cleonice Freira tomaram decisões processuais
inexistentes, segundo aponta a reclamação disciplinar protocolada no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) contra a dupla que o blog teve acesso na integra.
A ação é
da Câmara Municipal e Bacabal que deu entrada no CNJ segunda-feira (15).
De acordo
com o documento, a desembargadora Cleonice Freire concedeu tutela antecipada
(decisão urgente) em favor de Zé Vieira no dia 31/10 às 10:52:53 horas, como
plantonista, entretanto, o plantão judiciário funciona das 18h às 7h59 do dia
seguinte. A medida teve o nítido objetivo de sobrepor o relator do processo,
desembargador José de Ribamar Castro.
Quando o
processo chegou às mãos de Castro, ele revogou a decisão proferida no plantão
judiciário e optou por aguardar nos autos da Ação Rescisória, que havia sido
protocolada junto à tutela antecipada pela defesa de Zé Vieira. O que afastava
novamente o prefeito do cargo.
Pois
então, foi a vez de Nelma Sarney agir no caso.
O próprio
município de Bacabal entrou com pedido para suspender o afastamento do prefeito
e gerar um novo relator. Segundo a reclamação disciplinar, sem qualquer
embasamento legal, porém, acatado por Nelma.
“Apesar
da obviedade da ausência de base legal, novamente surge outra decisão
minimamente estranha… A desembargadora Nelma Sarney se julga competente para
apreciação do pedido e, às 10:46:22 horas do dia 08/11/2017, profere decisão
nitidamente teratológica deferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo
à decisão do Relator prevento até julgamento de mérito da Ação Rescisória (sob
relatoria do Desembargador José de Ribamar Castro, prevento desde o início)”.
Para a
Câmara Municipal, autora da reclamação, não há dúvidas. “Percebe-se, de forma
cristalina, que a parte deseja escolher relatoria para o julgamento da tutela
cautelar incidental requerida, mostrando-se inconformada com a remessa dos
autos ao relator da Ação Rescisória… com sucessivos atos processuais praticados
claramente com o intuito de afastar, estranhamente, a competência do Relator
Desembargador José de Ribamar Castro”.
Por Abel Carvalho
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