quarta-feira, 24 de julho de 2024

INSTITUIDO DIA DE COMBATE A INTOLERANCIA RELIGIOSA

No Maranhão, a  lei 12. 323/2024 criada pelo Deputado Estadual, Júlio Mendonça (PCdoB), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, institui o dia 23 de Julho, como o dia Estadual de Combate a Intolerância Religiosa, que lembra a necessidade de respeitar a liberdade religiosa, princípio fundamental garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal brasileira.

O deputado explicou que a data faz uma referência a um lamentável ocorrido, no ano passado, onde a imagem de Iemanjá que fica na praia do Olho D’agua, foi depredada; a ação foi apontada como um ato de intolerância religiosa.

A lei foi idealizada para garantir respeito a todas as religiões, mas optamos por esta data, avaliando o fato de que ataques contra o sagrado afetam, sobretudo, as religiões de matriz africana, isso porque existe um elemento que estrutura as relações no Brasil, que infelizmente perpetua no  Maranhão, que é o racismo”, disse o deputado.

A Constituição Federal diz que o Brasil é um Estado laico, ou seja, sem religião oficial, não podendo oferecer  privilégios a uma determinada religião, assegurando o tratamento igualitário as pessoas independente de suas crenças; e dentro da Assembleia Legislativa, Júlio Mendonça vem batendo nessa tecla, da defesa da liberdade religiosa.

“Usar a fé das pessoas para se favorecer na carreira política, ou se apresentar como representante político de uma religião, são atos que vão contra a democracia. A religião na política vai contra os princípios do Estado laico, conforme está registrado na Constituição. Respeito todas as religiões , na convicção que Deus é um só e que se manifesta de diversas formas, de acordo com a crença de cada um”, destacou o deputado.

A lei já é válida e a partir de agora  será lembrada e celebrada todos os anos, na expectativa de que as pessoas se conscientizem que é um dever coletivo a criação de ambientes seguros, onde todas as pessoas possam praticar sua fé, sem nenhum tipo de discriminação ou perseguição.

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