quarta-feira, 16 de abril de 2025

AL SE MANIFESTA SKBRE NOVK ARGUMENTO DO SOLIDARIEDADE

Mesmo estando na semana que será retomado o julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Solidariedade sobre a eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão, as partes seguem se movimentando no Supremo Tribunal Federal.

No início da semana, o Solidariedade apresentou uma espécie de Nota Informativa do Senado Federal explicando como se dá o desempate na votação da Mesa Diretora da Casa e que não seria utilizado o critério de idade como desempate, como ocorreu na ALEMA

Diante da nova manifestação do partido, a Procuradoria Geral da ALEMA classificou como uma nova manobra do Solidariedade para confundir os ministros e destaca que a tese inicial levantada, que o critério de idade fora introduzido no Regimento Interno recentemente, foi abandonada.

Na manifestação da ALEMA é ressaltado que a Nota Informativa do Senado é irrelevante, uma vez que a Constituição Federal consagra a autonomia das Assembleias Legislativas para regular seu processo eleitoral interno.

“Desse modo, ao tempo em que refuta a manifestação do SOLIDARIEDADE, reitera o pedido de que a ação seja julgada improcedente, por ausência de reprodução obrigatória do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e autonomia da Assembleia Legislativa para escolher o critério de desempate nas eleições internas, conforme regra vigente desde 1991”, diz o trecho final da Manifestação da ALEMA, assinada pelo procurador-geral do parlamento estadual, Bivar George Jansen Batista.

O julgamento, em plenário virtual, foi iniciado em março, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolverá o processo e deve manifestar seu voto. O julgamento será retomado na sexta-feira (18) e vai até o dia 29 de abril.

Vale lembrar que o julgamento só tem o voto da ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, que votou por manter válida a disputa da Mesa Diretora, que culminou com a reeleição de Iracema Vale (PSB). A relatora seguiu o entendimento da Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União, que entenderam que o critério de idade, utilizado para desempatar a eleição, não é inconstitucional.

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