quinta-feira, 27 de junho de 2024

40 GRAMAS DIFERE USUARIO E TRAFICANTE

 


Depois de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a quantidade que servirá de parâmetro para diferenciar o usuário e o traficante.

Os ministros do STF decidiram fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

De acordo com os ministros, na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio.

Os ministros do STF ainda destacaram que as sanções estabelecidas serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta.

O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

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