O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/Ma) julgou irregulares nesta quarta-feira (06), durante
sessão plenária, as prestações de contas dos ex-prefeitos Nilton da Silva Lima
(Anajatuba), Mario Jorge Silva Carneiro (Esperantinópolis), Marconi Bimba de
Carvalho de Aquino (Rosário) e João Alberto Martins Silva (Carolina). Todos
foram condenados a devolver recursos ao erário público, além do pagamento de
multas. Os processos julgados cabem recursos.
Nilton da Silva
Lima teve julgadas irregulares as prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência
Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e Administração Direta, todas
referentes ao exercício financeiro de 2008. Ele e o tesoureiro da Prefeitura de
Anajatuba à época, José Carlos Aguiar, foram condenados solidariamente ao
pagamento de débitos nos valores de R$ 264 mil, R$ 139 mil e R$ 386 mil; além
de multas que, juntas, somam o valor de R$ 126 mil.
Marconi Bimba teve julgadas irregulares as prestações de contas do
exercício financeiro de 2009 referentes ao Fundo Municipal de Assistência Social,
Fundo Municipal de Saúde, Fundeb, e Administração Direta. Ele terá que devolver
aos cofres públicos R$ 45 mil e pagar multas nos valores de R$ 41 mil, R$ 10
mil, R$ 45 mil e R$ 3 mil.
Mario Jorge Silva Carneiro teve julgadas irregulares as prestações de contas da
Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e Fundo Municipal de
Assistência Social, referentes ao exercício financeiro de 2010. Ele terá que
pagar multas que, juntas, somam o valor de R$ 31 mil, além de devolver ao
erário as quantias de R$ 196 mil, R$ 188 mil e R$ 33 mil.
João Alberto
Martins teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício
financeiro de 2008 referentes ao Fundeb e Administração Direta. Ele foi
condenado ao pagamento de débito no valor de R$ 35 mil.
Também foram
julgadas irregulares na sessão desta quarta-feira do TCE as prestações de
contas dos ex-presidentes de Câmaras Municipais Valdeci Ximenes (Aldeias Altas,
exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 37 mil e multa de R$ 6 mil) e
Aldecir Ribeiro Araújo (Turilândia, exercício financeiro de 2008, com débito de
R$ 44 mil e multa de R$ 33 mil).
Nenhum comentário:
Postar um comentário