sexta-feira, 20 de setembro de 2013


 A 1ª Promotoria de Justiça de Estreito apresentou Denúncia, nesta quarta-feira, 18, contra Antonio Carvalho de Oliveira, conhecido como Pastor Antonio. O pastor da Igreja Pentecostal Jesus Cristo é o Senhor estaria se aproveitando sexualmente de adolescentes sob o pretexto de ensinar-lhes lições sobre sexualidade.
De acordo com as investigações realizadas pelo Ministério Público, os atos aconteceram em 2010, nas dependências da própria igreja, no centro de Estreito. O pastor convidadava os adolescentes, sempre do sexo masculino, para dormirem na igreja, sob o pretexto de estudarem durante a noite.
Lá, afirmando que ensinaria aos jovens sobre sexualidade, o pastor Antonio convidava todos a tirarem a roupa e assistirem, juntos, filmes pornográficos. Antonio Carvalho de Oliveira pedia para ver e pegar nos órgãos sexuais dos jovens, afirmando que, pela imposição de suas mãos, estaria libertando os adolescentes da “prática do homossexualismo, lesbianismo, pedofilia e bestialismo”.
Para o promotor de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca, autor da ação, a conduta do pastor, na verdade, se revestia em “evidente prática de vantagem sexual ao seu favor”. Constrangidos, os adolescentes passaram a evitar a participação nas atividades da igreja, o que chamou a atenção de seus responsáveis e de outras pessoas, que denunciaram o caso ao Ministério Público e à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100.
Em uma operação de busca e apreensão realizada na igreja, foram encontradas, em um computador pessoal do pastor, que estava em local reservado, imagens de pornografia explícita retiradas de sites da internet.
De acordo com a Denúncia, a conduta do pastor Antonio Carvalho de Oliveira, se enquadra no que prevêem os artigos 216-A (” Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”) e 71 do Código Penal Brasileiro, que trata de crimes continuados.
O artigo 216-A prevê pena de detenção de um a dois anos, sendo a pena aumentada em até um terço quando o a vítima é menor de 18 anos. Pela existência de crimes continuados e idênticos, aplica-se a pena acrescida de um sexto a dois terços.


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