domingo, 14 de dezembro de 2014

COLUNA DO DODÓ ALVES - VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL




VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Por Claudson A. Oliveira
       (Dodó Alves)
Você sabia que o conjunto que exibe a violência estimularia uma perda de contato moral, se opõe claramente a alguma coisa, ou a outra pessoa. Já em relação a outra pessoa, visualiza uma falta de sensibilidade para com a dor com o estranho.
Do ponto de vista desta visão a redução ou impedimento da atividade dos fatores da violência, implicaria em minimizar as consequências da violência para as vítimas, em culpar as vítimas pelo o ocorrido.
A partir desta visão os jovens expostos à violência, e, diante do conjunto de notícias sobre alguém ou algum assunto, estariam mais passíveis de desenvolverem este tipo de estratégia de sobrevivência, sendo mais propensos a terem seu próprio desenvolvimento moral afetado por esta exposição de violência.
A exibição midiática da violência na comunidade coincide com a exposição à violência dentro da família, e, os seus efeitos são ampliados, em particular porque o efeito da posição da mídia favorece o surgimento da exclusão moral e perda na crença dos bons costumes.
Por fim, a falta do liame ou nexo moral com a sociedade, significa que estes jovens podem fazer uma reconstrução verbal dos eventos, adotar rotulagem que amenizam alguma informação, desta maneira, encobrindo justificativas morais que os permitem perceber como normal uma violência que em outras circunstâncias eles renunciariam.

POLÍTICA:
A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE MARANHENSE - RAZÃO MORAL EM CONTESTAÇÃO A PERPETUAÇÃO NO PODER
Vimos na Edição anterior, à ascendência ao poder de José Sarney, que se perpetuo ao poder político se aproximando dos 60 anos de poder, e, se adequando a todos os tipos e formas de poder político, que tanto pode ser: Poder Autocrático, Poder Democrático, Poder Liberal e outros.
O Estado Democrático de direito apresenta-se com princípios contrários a perpetuação do poder, não podendo as sociedades democráticas, simplesmente imaginar que um só homem, que adquiriu o status de Senhor Feudal por sucessão dos anos, seja o mais inteligente e superior a toda sociedade, principalmente a maranhense e brasileira.
À ação de uma única pessoa em satisfazer o desejo pessoal, que pode ferir ou não o direito de outro, é parte do direito e da ampla defesa. Diante da inconformidade a esta situação apresentada, eu sentir na obrigação de editar a carta em nome da sociedade maranhense e nomeei: A Constituição da Sociedade Maranhense da Razão Moral em Contestação a Perpetuação no Poder.
O Utilitarismo sobre o aspecto filosófico é uma doutrina que ordena de antemão a ação ou a falta dela, neste sentido, determina o valor de uma ação em função dos resultados. Filosoficamente expõe Pedro Leite à ética Utilitarista iluminada pelo Princípio Geral do Utilitarismo, denominado de Princípio de Utilidade explicitando de forma que: Uma ação é moralmente correta quando produz (maximiza) o maior bem (felicidade prazer) para o maior número e/ou produz o menor mal (infelicidade dor) para o menor número.
O Utilitarismo e as paixões humanas, Hume relata o empirismo é a corrente filosófica para a qual o conhecimento não é obtido através da razão, mas ao contrário, o conhecimento teria origem nos sentidos e nas experiências.
Já para estas duas figurinhas, Jeremy Bentham (17481832) e John Stuart Mill (18061873) introduziram método, ou seja, sistematizaram o Princípio Geral do Utilitarismo, denominado de Princípio de Utilidade, neste caminho conseguiram aplica-lo o conjunto de elementos a questões concretas de direito, legislação, justiça, sistema político, economia, a liberdade dos direitos fundamentais e etc.
Doutrinadores interpretam o Utilitarismo como uma moral eudemonista, contudo, ao contrário do egoísmo, pondera então no sentido do fato que devemos ter em conta o bem estar de todos e não de uma única pessoa.
O Utilitarismo é um tipo de meio-termo entre o ceticismo (que não acredita em qualquer tipo de moral) e a deontologia moral (que estabelecem quais são as condutas que são moralmente corretas). Sendo assim, o Utilitarismo não se preocupa, de acordo com a célebre formulação de Bentham, dizer o que elas devem aceitar como correto.
Diante do pensamento de Kant e Rawls, no qual a moral estar justamente em colocar-se acima das necessidades pessoais, sendo contrario ao pensamento de David Hume, John Stuart Mill e Jeremy Bentham, prega que o principal conceito norteador da moral humana deve ser a busca do bem-estar geral.
Segundo Kant, o conhecimento não tem como ser alcançado somente pela experiência e nem somente pela razão.  O racionalismo tradicional nos conduzia para fundamentos que estão além da capacidade racional humana (Deus, imortalidade da alma, etc.), enquanto o empirismo humeniano pregava que não era possível acumular conhecimento sobre qualquer tipo de matéria, em suma, o conhecimento é gerado por uma associação entre experiência e conhecimento.
Nesta batalha realizada entre os grandes pensadores, um verdadeiro MMA e UFC, Kant distingue dois tipos de imperativos: os imperativos hipotéticos e os imperativos categóricos. Os imperativos hipotéticos são aqueles cujo mandamento sempre dependerá de alguma condição. Nesse sentido, a conclusão que se atinge não é nada mais do que um meio eficaz para chegar a um fim. Por exemplo, você deve andar em linha reta, se você quiser percorrer o menor espaço possível entre dois pontos.
Já o imperativo categórico, que pode ser derivado de conhecimentos a priori e que, portanto, não está ligado a nenhum fim. Kant coloca o problema da ética como problema do bem supremo, que os bens podem ser bons por outra coisa ou em si mesmo, que a única coisa boa em si mesma, sem restrições, é a boa vontade. Segundo ele o problema moral se transfere das ações para a vontade que as produz.
Kant aduz a um imperativo que implica em si mesmo sua obrigatoriedade absoluta, que seja, por puro respeito ao dever e por nenhum outro motivo. Ele considera indigno de o homem deixar-se guiar por sentimentos ou emoções ou por motivos utilitários, seguir a razão, esta é a única norma digna do homem.
O relacionamento com o valor moral consiste na própria pessoa moral. Isto porque o fim de toda a moral é a própria pessoa enquanto racional. A pessoa é um fim em si. Seu valor consiste em ela ser um ente moral, isto é, aquele que age por sua própria vontade buscando e querendo a si mesmo enquanto razão, e assim agindo como ser livre e autônomo e por isto com dignidade.
É sabido de todos, que tanto Kant como Rawls, aceitaram a lei de Hume no sentido de que não é possível derivar um dever ser de um ser. Kant criou a teoria moral sob a noção de conhecimento a priorí, sendo assim, Rawls usou da questão para criar a teoria política, enquanto Kant criou a teoria moral.
Diante da Razão Moral, a sociedade maranhense e brasileira pergunta ao Senhor Feudal, se era possível pelo menos fazer com que se torne estadual ou mesmo nacional os interesses pessoais?
De acordo com a teoria de Kant, a sociedade entende que sim, pois a mesma acreditava que o conhecimento decorria de uma combinação entre a razão e a experiência, e funda sua teoria sobre a ideia de que existe conhecimento a priori.
O filosófico Kant dedicou suas obras para atacar as teorias de Hume reconhecia a força de tais teorias e não ignoradas, neste sentido, Kant defende a dignidade a partir da premissa da liberdade do homem, no qual relata que as respostas morais são encontradas por meio dos imperativos categóricos e exemplifica que as ações com valor moral são aqueles em que a conduta correta foi acompanhada dos motivos corretos.
Desta forma, Kant sintetiza que o valor moral supremo está em respeitar outros cidadãos, independentemente de qualquer situação contingente. É tratar os outros com dignidade. E por meio dos entendimentos dos imperativos Kantianos a razão de pretender universalizar é verificar se você está privilegiando seus desejos e paixões em detrimento dos outros.
As razões de seus atos não deveriam depender de suas condições e favorecimentos a você mesmo. Com isso, é possível tratar a todos os seres racionais como fins em si mesmos, protegendo e respeitando a dignidade intrínseca à sua existência.
Com base na Razão Moral são necessários os fundamentos da Metafísica dos Costumes (1785) e a Crítica da Razão Prática (1788), sob o aspecto dos fundamentos teórico dos princípios morais a consciência e a liberdade, norteiam em que nossas escolhas estão além das nossas necessidades.
A Universalidade representa a Consciência e a Liberdade em fazer as escolhas. A Humanidade o que não pode ser comprado com outra coisa, ou substituído, tem dignidade. A autonomia representa a Heteronomia.
No aspecto político e do direito, o instituto que pode responder sobre a não universalização de valores, é o do Assistencialismo que é a doutrina ou prática política e de direito que defende a assistência aos mais carenciados da sociedade em detrimento de outras políticas.
Sobre o entendimento de Kant e os tempos atuais encontramos valores que podem ser universalizados como as discussões sobre os Direitos Humanos universais, assunto este que o Maranhão desconhece. A capacidade de escolha racional é reconhecimento da dignidade da pessoal humana.
Nos tempos atuais universalizar valores tende a ser um projeto irrealizável, o indivíduo possui muitas ações que tem motivação pessoal, como o sentimento egoísta, a inveja, a ambição e diante das ações há escolhas diferente e muitas das vezes racionalidades sem argumentações. Contudo há avanços como a implantação dos direito fundamentais da pessoa humana, e caminhos de debate por meio da cidadania nas políticas públicas.
Por mim, na prática jurídica os valores utilitários dizem que as decisões tomadas devem beneficiar o maior número possível de pessoas e os valores morais indicam que as decisões tomadas devem proteger os direitos fundamentais dos indivíduos.
Estes valores éticos são especialmente importantes em situações que não são claras, assim, ajudam o individuo a tomar decisões morais. Desta forma, mesmo havendo os valores éticos, o indivíduo por vezes se depara com dilemas éticos e assim, os interesses e necessidades das pessoas envolvidas na decisão são geralmente conflitantes, que infelizmente no Brasil, as decisões governamentais sempre declinam ao interesse pessoal. Bom domingo e que Deus nos abençoe.
Abraços!
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A base da Teoria Pura do Direito é a distinção fundamental elaborada por Kelsen entre o que ele denomina, "ser" e "dever ser".
O âmbito do ser seria o mundo natural, explicado pelas ciências naturais com base nas premissas de verdadeiro/falso. Este domínio obedeceria ao princípio da causalidade, segundo o qual uma causa conduz a um efeito (quando A é, B é), sendo que o número de elos de uma série causal seria ilimitado. As leis naturais predizem eventos futuros e podem ser confirmadas ou não. Não sendo aplicáveis, são falsas e devem ser substituídas.
Já o âmbito do dever ser diria respeito às normas, enquanto atos de vontade que se dirigem intencionalmente a uma conduta considerada obrigatória tanto pelos indivíduos que põe as regras quanto do ponto de vista de um terceiro interessado, e que vinculam seus destinatários.
Referências bibliográficas:
ROCHA, Alexandre, Violência e Segurança Pública no Brasil.
ADORNO, Sérgio, Entrevista com Sérgio Adorno.
WIEVIORKA, Michel, O Novo Paradigma da Violência.
SOUZA, Luiz Antônio Francisco, Políticas Públicas e a área da segurança no Brasil. Debate em torno de um novo paradigma.
GLESER, Rubens Eduardo, Teoria Modernas da Moral. Ética Utilitarista

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