terça-feira, 30 de dezembro de 2014

GOVERNO MUDA REGRAS PARA ACESSO A BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS




O governo anunciou nesta segunda-feira um pacote de mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente 18 bilhões de reais por ano, a partir de 2015.

Todas as mudanças serão feitas por meio de medida provisória, devem ser publicadas no Diário Oficial na terça-feira e, apesar de terem validade imediata, ainda serão votadas pelo Congresso Nacional.

ABONO SALARIAL
HOJE
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base
O QUE MUDA?
-Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base
-O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário)
-Governo fará ajuste no calendário de pagamentos

SEGURO-DESEMPREGO
HOJE
Período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente
O QUE MUDA?
O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação
SEGURO-DEFESO
HOJE
-O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal
-O benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso
O QUE MUDA?
-O governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso
-Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício
-O pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos
-O governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas
-O gestor do benefício passa a ser o INSS
-O governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício
-O governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso

PENSÕES POR MORTE
(As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
HOJE
-A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado
- O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado
-Segundo o governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB
O QUE MUDA?
-O governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte
-Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
-Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos
-Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido
-Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de 100 por cento do salário de benefício
-Exceção para órfão de pai e mãe
-Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por cento das pensões correspondem a um salário mínimo
-Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado
-Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens
-Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício
-A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos de benefício
-Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida

AUXÍLIO-DOENÇA
HOJE
-É concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de doença
O QUE MUDA?
-Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados
-O governo vai estabalecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições
-O governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS

Nenhum comentário:

Postar um comentário