Gama foi incluído na
ação porque, segundo denúncia do promotor Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria
de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, emitiu
parecer pelo pagamento de um precatório do Banespa (hoje Santander).
O ex-procurador já
conseguiu dois dos três votos da Câmara. Decidiram pelo trancamento o
desembargador relator da matéria, José Bernardo Rodrigues, e o desembargador
José Luís Almeida. Falta apenas o voto do desembargador Vicente de Paula, que
pediu vistas do caso.
Em tese, a ação já
estaria trancada, uma vez que um único voto não seria capaz de modificar o
entendimento do colegiado sobre o tema. Mas como os outros desembargadores
ainda podem mudar de opinião após o voto do único membro da Câmara que ainda
não se manifestou, não se pode garantir que a decisão final será pelo
trancamento.
Parecer – O voto do relator
da matéria acompanhou parecer da procuradora de Justiça Flávia Vieira.
Representando o Ministério Público no colegiado, ela modificou em banca – após
leitura do relatório e sustentação oral da defesa de Ricardo Pestana – parecer
que havia sido encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão
(PGJ/MA) e assinado pela procuradora de Justiça Rita de Cassia Moreira, opinando
pelo indeferimento.
A denúncia formulada
pelo promotor Paulo Ramos contra Ricardo Pestana e outras nove pessoas – dentre
elas a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) – aponta indícios de
irregularidades em compensações de débitos tributários com créditos de
precatórios que podem ter gerado, segundo a acusação, prejuízo de mais de R$
400 milhões aos cofres públicos. Ele pede a devolução de R$ 1,6 bilhão.
De acordo com o
representante do MP, acordos judiciais reconheciam a possibilidade da
compensação de débitos tributários do ICMS com créditos não tributários
oriundos de precatórios.
Além disso, diz o MP,
foram criados filtros para mascarar compensações muito acima dos valores
estabelecidos no acordo homologado judicialmente.
A denúncia foi
recebida pela juíza Cristiana Ferraz, então respondendo pela 8ª Vara Criminal
da capital, em novembro do ano passado, no que transformou-se em polêmica após
Paulo Ramos antecipar que ela daria decisão sobre o pedido para que os
investigados virassem réus. O caso agora está sob análise da juíza Oriana
Gomes, titular da Vara.
No final de novembro,
a juíza Cristiana Ferraz, que então respondia interinamente pela 8ª Vara
Criminal, indeferiu pedido de prisão formulado por ele contra seis denunciados.
O representante do MP
pretendia, cautelarmente, a prisão dos ex-secretários da Fazenda Cláudio
Trinchão e Akio Valente, do ex-secretário de Fazenda de São Luís, Raimundo José
Rodrigues, de Edmilson Santos Anid Neto, do advogado Jorge Arturo e de Euda
Maria Lacerda.
Para tanto, alegou
que, em liberdade, estes acusados poderiam “perturbar o desenvolvimento da
instrução criminal, ameaçando testemunhas, destruindo provas, dentre outras
ações”. A magistrada, contudo, não acolheu seus argumentos. Segundo ela, Paulo
Ramos “não logrou êxito em demonstrar ações concretas dos denunciados, mas
limitou-se a tecer conjecturas sobre uma possível atuação dos mesmos”.
Seguiu a magistrada:
“Em que pese a gravidade do delito, é indispensável a demonstração objetiva,
com base em fatos concretos, da efetiva necessidade de segregação cautelar,
evidenciando-se a real ameaça à ordem pública ou econômica, o risco para a
regular instrução criminal ou o perigo de se ver frustrada a aplicação da lei
penal”.
Cristiana Ferraz
acrescentou, ainda, que não conseguiu vislumbrar no pedido do MP qualquer
“hipótese concreta” de ação dos acusados com o objetivo de provocar óbices à
apuração. Ela também esclareceu que a prisão provisória “não pode servir como
aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos
excepcionais e extremamente necessários, obedecidos os requisitos e
pressupostos”.
Por conta disso, ela
decidiu não deferir o pedido de prisão e determinou apenas o recolhimento dos
passaportes dos seis acusados, a proibição de que os acusados acessem as
dependências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a proibição de que
eles mantenham contato com servidores da pasta e de órgãos correlatos e que
todos se apresentem a cada dois meses na sede da 8ª Vara Criminal para
“informar e justificar suas atividades”.
De O Estado
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