O Ministério Público do Maranhão
(MPMA) pediu a condenação da prefeita de São Vicente Férrer, Maria da Conceição
Araújo, por improbidade administrativa, em decorrência da omissão no
pagamento de salários e na concessão de benefícios garantidos por lei a servidores
municipais, como férias, adicionais noturnos e de insalubridade, além de
salário-família.
A solicitação foi feita em Ação Civil
Pública, ajuizada pela titular Promotoria de Justiça da comarca, Alessandra
Darub Alves, com base nas Notícias de Fato nºs 42/2017, 339/2017, 340/2017,
357/2017 e 368/2017, além de uma Reclamação apresentada à Ouvidoria do MPMA.
Omissão
Segundo os relatos, não
foi cumprido o acordo firmado entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores
Municipais, tratando do pagamento dos salários atrasados de julho de 2017 e os
valores referentes às férias de 2016.
Em um dos casos, dois servidores
alegaram que não haviam recebido os salários de novembro de 2016 e dos meses de
janeiro e fevereiro de 2017. Requerido pelo MPMA, o Município reconheceu a
dívida relativa a 2017 e afirmou que, em agosto daquele ano, o pagamento seria
regularizado.
Em outubro de 2017, o Município firmou
um acordo com o Ministério Público, estabelecendo que, no mês seguinte, seriam
pagos os salários de novembro de 2016, mas o compromisso não foi cumprido.
A omissão da prefeita também foi
objetivo de uma Reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério Público do
Maranhão, em que servidores relataram que, além de não pagar salários, o
Município estava se negando a pagar valores de férias e de adicional de
insalubridade.
Como resultado da falta de pagamento
de salários, professores da rede pública suspenderam as aulas nas escolas do
município.
Para o MPMA, a omissão da prefeita com
as atribuições mínimas da gestão municipal tem sido prejudicial para os
servidores e suas famílias, além de afetar a subsistência destes. “A falta de
pagamento dos servidores prejudica a economia do município porque o comércio
local gravita em torno do funcionalismo público e de benefícios sociais” afirma
a promotora de justiça Alessandra Alves.
Pedidos
O MPMA pede a condenação de Maria da
Conceição Araújo à perda da função pública, ao ressarcimento integral dos
danos, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
As penalidades incluem o pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios,
direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário