Na tarde de ontem,
quarta-feira (24), depois de oito horas de julgamento, os três desembargadores
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiram, por unanimidade, não só
manter a condenação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, como ampliaram
a pena do petista para doze anos de prisão e em regime fechado.
O voto
inicial foi do relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que
foi seguido, praticamente na íntegra, pelo revisor, desembargador Leandro
Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
Apesar do
julgamento do TRF 4 ter decidido pela pena de doze anos em regime fechado, Lula
terá direito a recorrer em liberdade, até que se esgotem todos os recursos e em
todas as instâncias. Vale lembrar que na instância inicial, o juiz federal
Sérgio Moro, havia condenado Lula a 9 anos e 6 meses de prisão.
Lula foi
acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A
suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de
propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na
Petrobras. Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do
apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das
autoridades.
Alguns
juristas compreendem que a condenação de Lula no TRF 4, nesta quarta-feira, lhe
torna inelegível, baseado na Lei da Ficha Limpa. Petistas afirmavam, antes
mesmo do resultado, que Lula seria candidato a Presidência da República este
ano de qualquer forma.
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