A 1ª Vara de Execuções Penais da
Comarca da Ilha de São Luís divulgou portaria referente à saída temporária de
Páscoa. A lista traz 699 nomes de apenados do regime semiaberto que têm direito
ao benefício da saída temporária, de acordo com as regras da Lei de Execuções
Penais (LEP).
Conforme o documento assinado pelo
juiz Márcio Castro Brandão, os beneficiados sairão dos estabelecimentos penais
a partir das 9 h desta quarta-feira (28), devendo retornar às 18h do dia 3 de
abril, próxima terça-feira. O magistrado explica que os beneficiados preenchem
os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (LEP).
Segundo a Portaria, a partir das 8h
desta quarta-feira (28), devem acontecer as reuniões de advertência nos
estabelecimentos penais respectivos, para esclarecimentos complementares e
assinatura do termo de compromisso. O documento determina o que os internos
contemplados com a Saída Temporária não poderão se ausentar do Maranhão, e
deverão observar e cumprir as condições de recolher-se às suas residências até
as 20h; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; e não frequentar
festas, bares e/ou similares.
Por fim, o juiz explica que fica
determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca
da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até
as 12h do dia 6 de abril, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais
alterações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário