quarta-feira, 14 de março de 2018

SHOPPING RIO ANIL NAO RECONHECE ORDEM JUDICIAL


Em Nota, o Rio Anil Shopping assegura que a decisão tomada na 4ª Vara Criminal, pelo juiz Cícero Filho (reveja aqui), não lhe atinge e que continuará concedendo apenas 15 minutos de tolerância no estacionamento do estabelecimento. Veja abaixo a Nota.
Conforme noticiado por oficial de justiça nos autos do processo, esclarecemos que a JLN-2- ESTACIONAMENTOS LTDA não opera no Rio Anil Shopping há quase dois anos, portanto o Mandado de Intimação deferido pela 4 Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís não se aplica à atual administradora.
Reiteramos a validade da liminar que assegura à ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A o direito de considerar a tolerância de 15 minutos de gratuidade, com base em parecer do relator do processo publicado nesta terça-feira,13.
Ao Blog só resta lamentar que, enquanto o imbróglio jurídico não seja solucionado, o estacionamento do Rio Anil Shopping não queira, mesmo que de maneira voluntária, respeitar a Lei Municipal dos Estacionamentos que determina um período mínimo de 30 minutos de carência aos consumidores.
Além disso, na opinião do Blog, após a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, quaisquer outras decisões, principalmente monocráticas, perdem automaticamente o efeito após a declaração de constitucionalidade da lei pelo TJ.
Sendo assim, a dica aos consumidores é que enquanto o impasse não for solucionado, caberá ao consumidor se fazer respeitar e buscar outras alternativas, afinal se um estabelecimento ignora seus direitos, o caminho é privilegiar quem lhe respeita como consumidor e que lhe oferece mais vantagens.
Para o Blog, a insistência do Rio Anil Shopping em não atender a Lei Municipal dos Estacionamentos é um verdadeiro “tiro no pé”.

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