Em Nota,
o Rio Anil Shopping assegura que a decisão tomada na 4ª Vara Criminal, pelo
juiz Cícero Filho (reveja aqui),
não lhe atinge e que continuará concedendo apenas 15 minutos de tolerância no
estacionamento do estabelecimento. Veja abaixo a Nota.
Conforme noticiado por oficial de justiça nos autos
do processo, esclarecemos que a JLN-2- ESTACIONAMENTOS LTDA não opera no Rio
Anil Shopping há quase dois anos, portanto o Mandado de Intimação deferido pela
4 Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís não se aplica à atual
administradora.
Reiteramos a validade da liminar que assegura à
ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A o direito de considerar a
tolerância de 15 minutos de gratuidade, com base em parecer do relator do
processo publicado nesta terça-feira,13.
Ao Blog
só resta lamentar que, enquanto o imbróglio jurídico não seja solucionado, o
estacionamento do Rio Anil Shopping não queira, mesmo que de maneira
voluntária, respeitar a Lei Municipal dos Estacionamentos que determina um
período mínimo de 30 minutos de carência aos consumidores.
Além
disso, na opinião do Blog, após a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça,
quaisquer outras decisões, principalmente monocráticas, perdem automaticamente
o efeito após a declaração de constitucionalidade da lei pelo TJ.
Sendo
assim, a dica aos consumidores é que enquanto o impasse não for solucionado,
caberá ao consumidor se fazer respeitar e buscar outras alternativas, afinal se
um estabelecimento ignora seus direitos, o caminho é privilegiar quem lhe
respeita como consumidor e que lhe oferece mais vantagens.
Para o
Blog, a insistência do Rio Anil Shopping em não atender a Lei Municipal dos
Estacionamentos é um verdadeiro “tiro no pé”.
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