quarta-feira, 14 de março de 2018

POLÍCIA FEDERAL ASSUME O CASO DO CONTRABANDO


 
No início da noite de ontem, terça-feira (13), o juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, tomou uma importante decisão sobre o polêmico processo da quadrilha de contrabando, desbaratada pela Polícia Civil do Maranhão e que culminou com a prisão de dez militares e do delgado Thiago Bardal.

O magistrado decidiu remeter para a Justiça Federal o processo. Ronaldo Maciel afirmou que sua decisão foi baseada no laudo da Polícia Federal, afirmando que a mercadoria presa veio de fora do Brasil.

Com o entendimento do juiz Ronaldo Maciel, de declarar a Justiça Estadual incompetente para o caso e entender que a competência é da Justiça Federal, caberá agora a um juiz federal decidir pela manutenção ou revogação da prisão dos acusados.
O curioso é que tanto o ex-secretário de Segurança e atual deputado estadual, Raimundo Cutrim, e a desembargadora Nelma Sarney, que redistribuiu um habeas corpus em favor do delegado Thiago Bardal, já haviam dito que a competência do caso era da Justiça Federal

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