segunda-feira, 14 de outubro de 2019

MPF QUESTIONA EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS LIMITES DOS LENÇÓIS MARANHENSES

Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, o Ministério Público Federal (MPF) manifesta preocupação com o Projeto de Lei (PL) 465/2018, que altera os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O PL propõe ampliar a área do parque para permitir o incremento da atividade econômica local, em especial o ecoturismo. Para o MPF, a mudança necessita de estudos técnicos e deve priorizar a participação das comunidades locais, a fim de garantir a proteção do meio ambiente e da diversidade cultural na região. A nota é assinada pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.

Entre os principais pontos questionados pelo Ministério Público está a ausência de estudo de impacto ambiental prévio que possibilite identificar possíveis prejuízos causados pela alteração geométrica do parque. O documento aponta que 49% da área ampliada cresce para o mar, ao mesmo tempo em que diminui o perímetro protegido em terra firme. Desse modo, os procuradores classificam como questionável o ganho ambiental real na ampliação aritmética prevista no PL. De acordo com a nota técnica, sem estudos científicos, não está claro se a alteração alcançará um progresso ambiental material ou apenas um aumento numérico do patamar protetivo, sob risco de ofensa ao princípio da proibição ao retrocesso ambiental e ao direito a um ambiente ecologicamente equilibrado.

População local – Outro ponto de preocupação expresso na nota técnica é a possível retirada compulsória de comunidades tradicionais que vivem dentro do atual perímetro do parque, algumas desde o século XIX. De acordo com o MPF, além de depender da exploração da área para a própria subsistência, as populações tradicionais que habitam a região contribuem para a economia regional, comercializando castanha de caju e artesanato, e funcionam como agentes de conservação da natureza.

Os procuradores alertam ainda que a exclusão dessas comunidades do parque colocará o grupo em risco de vulnerabilidade social e representará violação de direitos fundamentais relativos ao modo de viver, fazer e criar desses habitantes. Para o MPF, antes de qualquer alteração nos limites do parque, é necessária a realização de estudo antropológico e consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas pelas mudanças, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Lençóis maranhenses – Situado no litoral nordeste do estado do Maranhão, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação (UC) composta pelo maior campo de dunas da América do Sul, com a presença de ecossistemas e biomas como restinga, mangue, lagos permanentes, cerrado e costeiro marinho. Categorizada como Parque Nacional de Proteção Integral, a UC apresenta certas restrições, devendo ser observada a manutenção dos ecossistemas livres de modificações por interferência humana, admitindo-se, em regra, o uso indireto de seus atributos naturais, aponta a nota técnica do MPF.

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