O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, através do desembargador Luiz Cismo da Silva Júnior emitiu decisão na tarde de ontem, segunda-feira (24) sobre a crise do transporte público em São Luís, que culminou com a paralisação de rodoviários de duas empresas de ônibus na capital maranhense.
Na decisão, o desembargador negou o pedido da Prefeitura de São Luís para depositar o valor do subsídio no TRT e determinou que o pagamento atrasado do subsídio seja feito diretamente para o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), como acordado.
Também determinou que o SET, após receber o valor do subsídio, num prazo máximo de 12 horas, honre todos os compromissos com os rodoviários, sob pena de multa pessoal aos sócios e dirigentes.
Por fim, o desembargador exigiu que o Sindicato dos Rodoviários não deflagre greve total, deixando 80% da frota circulando.
É aguardar e conferir, afinal a decisão pode por fim a greve de onze dias dos rodoviários das duas empresas.


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