quarta-feira, 18 de outubro de 2017

RELATÓRIO APONTA CAOS EM DELEGACIA COM GAIOLÃO

Ao realizar uma inspeção em fevereiro deste ano, o relatório da Defensoria Pública do Estado (DPE) apontou as péssimas condições da cela conhecida como ‘gaiolão’, na delegacia de Barra do Corda, a 462 km de São Luís. O documento de 21 páginas declarava a situação no local como “alarmante” e em “péssimas condições para uso humano”.
O documento reportando a situação do local foi enviado em abril deste ano, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e ao Governador do Maranhão, Flávio Dino.
De acordo com o relatório, o espaço denominado ‘gaiolão’ é “uma grande cela formada por grades nas laterais e na parte superior exposta ao ar livre’. No dia da inspeção, foram encontradas 18 pessoas com dois colchões e algumas redes em uma das celas vistoriadas. Havia somente um ventilador no lado exterior da grade principal para ventilação do ambiente. Devido à ausência de ventilação, os presos precisavam ficar sem camisa.
Ao vistoriar o ‘gaiolão’, a Defensoria declarou que o local era “demasiadamente quente, razoavelmente fétido, iluminado de forma desproporcional em alguns setores da construção, com pouca ventilação natural dentro das celas e com elevado grau de insalubridade, com destaque para o alto risco de os presos e visitantes contraírem doenças infectocontagiosas”.
Os presos afirmaram durante a vistoria que havia escassez de água e a que consumiam uma água ‘amarelada’, em aparente condição imprópria para consumo humano, o que, segundo a Defensoria, configura desrespeito aos artigos 12 e 41 da LEP, que tratam da alimentação como direito das pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário, além de normativas nacionais e internacionais que tratam das condições de alojamento das pessoas privadas de liberdade.
O documento da Defensoria afirma também que, segundo os presos, o atendimento médico era precário, chegando a faltar o acompanhamento de um profissional da área da saúde. Essas condições violariam a “Lei de Execução Penal, que determina que a assistência à saúde é dever do Estado, o Código Penal, segundo o qual os presos conservam “todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo – se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”, a Portaria Interministerial nº. 1777/2003, que estabelece o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, e ainda a Constituição Federal, que assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Já as mulheres presas no espaço informam, no documento, que não recebiam material de higiene básica, como absorventes. Desse modo, a Defensoria Pública também chega a afirmar que “nessas condições, o espaço físico favorece o adoecimento tanto dos detentos quanto dos profissionais lotados naquela unidade, uma vez que todos ficam submetidos a tais ambientes cotidianamente”, concluindo que essas condições configurariam maus-tratos e tratamento degradantes aos presos.

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