Uma
sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da
Ilha, declarou a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou
concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico – CISAB (firmado entre o Município de Paço do Lumiar e
Município de São José de Ribamar), inclusive do contrato de concessão firmado
com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A).
A empresa tem o prazo
de 30 após a intimação para abster-se da execução dos serviços objetos do
contrato de concessão, enquanto os municípios de Ribamar e Paço do Lumiar têm o
mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário.
A ação foi proposta
pelo Ministério Público Estadual contra o CISAB (Pró-Cidade), o Município de
São José de Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a
Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht
Ambiental S.A.
Consta na sentença,
assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, que a ação civil pública
apontou supostas irregularidades na formação do consórcio público
intermunicipal e no processo de licitação que culminou na contratação da
Odebrecht Ambiental.
“A Câmara de
Regulação do CISAB, órgão que seria responsável pela fixação/revisão das
tarifas, não foi regularmente constituída e, portanto, não teria legitimidade
para proceder às alterações tarifárias nem para exercer qualquer atividade. Os
atos normativos da Câmara de Regulação do CISAB, referentes às tarifas,
promoveram alterações no seu preço que oneraram demasiadamente os usuários do serviço
de saneamento nos dois municípios, o que importaria em violação de diversas
normas de proteção ao consumidor”, destaca a ação.
Clique aqui para ler na íntegra a
ação e a decisão do juiz Douglas Martins.
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