O senador Lobão
Filho (PMDB), candidato ao governo do Maranhão pela coligação “Pra Frente,
Maranhão”, apresentou no Senado Federal projeto de lei para incluir na relação
de crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e
ativa, peculato e os crimes contra licitações relativos a contratos, programas
e ações nas áreas de saúde e educação públicas.
Ao apresentar o projeto 676/2011, o
senador peemedebista justificou que com muita frequência a mídia tem destacado
o desvio de recursos que deveriam ser aplicados na aquisição de medicamentos,
material hospitalar, escolar e outros insumos da área da saúde e educação
públicas para o bolso de funcionários, administradores corruptos e licitantes
fraudulentos.
“Esses fatos nefastos devem ser
combatidos e denunciados, de forma incisiva, por todos os setores da sociedade.
Devem ser considerados crimes hediondos, na forma da legislação em vigor, por
atentarem contra a vida das pessoas, bem como na formação educacional da nossa
juventude”, enfatizou o autor do projeto.
Ele destacou ainda que um país que
deseja ser justo com a sua população e em especial com os mais carentes e
excluídos socialmente, deve, urgentemente, pactuar a interpretação legal de que
desvios de recursos públicos são hediondos e merecedores de punição mais dura.
“Precisamos distribuir não apenas a
renda nacional, mas também a justiça e, para isso, devemos fazer chegar,
integralmente, à maioria da população que utiliza a saúde e a educação
públicas, os recursos do erário. A população tem que se beneficiar da riqueza
nacional, principalmente através do acesso aos serviços públicos fundamentais
como saúde e educação”, assinalou Lobão Filho.
Dados do Departamento de Patrimônio e
Probidade da Advocacia Geral da União (AGU) apontam que aproximadamente 70% dos
recursos públicos desviados no país são das áreas de educação e saúde.
Foi constatado, pela Controladoria Geral da União (CGU), que entre 2007 e 2010
foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões.
“Essas verbas seriam destinadas para
a reforma de escolas e hospitais, compra de merenda escolar e remédios e
procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, oferecemos esse
projeto de lei para coibir as ações desses criminosos”, finalizou Lobão Filho.
ses fatos nefastos devem ser combatidos e denunciados, de forma
incisiva, por todos os setores da sociedade. Devem ser considerados crimes
hediondos, na forma da legislação em vigor, por atentarem contra a vida das
pessoas, bem como na formação educacional da nossa juventude”, enfatizou o
autor do projeto.
Ele destacou ainda que um país que
deseja ser justo com a sua população e em especial com os mais carentes e
excluídos socialmente, deve, urgentemente, pactuar a interpretação legal de que
desvios de recursos públicos são hediondos e merecedores de punição mais dura.
“Precisamos distribuir não apenas a
renda nacional, mas também a justiça e, para isso, devemos fazer chegar,
integralmente, à maioria da população que utiliza a saúde e a educação
públicas, os recursos do erário. A população tem que se beneficiar da riqueza
nacional, principalmente através do acesso aos serviços públicos fundamentais
como saúde e educação”, assinalou Lobão Filho.
Dados do Departamento de Patrimônio e
Probidade da Advocacia Geral da União (AGU) apontam que aproximadamente 70% dos
recursos públicos desviados no país são das áreas de educação e saúde.
Foi constatado, pela Controladoria Geral da União (CGU), que entre 2007 e 2010
foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões.
“Essas verbas seriam destinadas para
a reforma de escolas e hospitais, compra de merenda escolar e remédios e
procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, oferecemos esse
projeto de lei para coibir as ações desses criminosos”, finalizou Lobão Filho.
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