sexta-feira, 29 de março de 2019

MPF: FORÇAS ARMADAS NÃO DEVEM HOMENAGEAR DITADURA


A Procuradoria da República no Maranhão e a Procuradoria da República no Município de Imperatriz recomendaram às Forças Armadas no estado que não promovam ou tomem parte em qualquer comemoração em alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964, bem como a adoção de providências para que os militares subordinados cumpram a medida.
O MPF expõe, com as recomendações, que o período de quase 21 anos iniciado na data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção. Durante esses anos, foi reconhecida pelo Estado a ocorrência de supressão da democracia e dos direitos decorrentes do regime democrático, como os de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, assim como a prática de crimes e violações.
Os documentos mencionam declarações do porta-voz da presidência da República, feitas em 25 de março, que confirmaram ordem presidencial para que o Ministério da Defesa faça “as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”. As homenagens por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos democráticos viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.
O MPF considera, além da Constituição brasileira, uma série de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que determinam o respeito à democracia e consideram como obrigação de qualquer governo defendê-la. Além disso, o dever do Estado Brasileiro é, além de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no período da ditadura, não infligir novos sofrimentos a estas pessoas. Isso certamente aconteceria por uma comemoração oficial a um regime que praticou graves crimes aos direitos humanos.
As recomendações foram encaminhadas aos Comandantes das forças militares situadas no Maranhão, entre elas, Exército, Aeronáutica, Marinha, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Os comandantes têm o prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para responderem se acatam as recomendações e que medidas nesse sentido serão adotadas.

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