Diante de situação de caos que vai vivendo a cidade de Pinheiro, propagada pelo próprio atual prefeito, André da Ralpnet, a Justiça determinou o cancelamento do Carnaval 2025.
A decisão da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, atende a uma ação movida pela União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT), que denunciou a inadimplência da gestão municipal com os funcionários públicos.
A suspensão do chamado “Carnaval da Reconstrução” fica mantida até que a Prefeitura de Pinheiro, que pretendia organizar a festa, regularize o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos.
Vale destacar que a ação foi motivada pelo não pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2024 e da segunda parcela do 13º salário dos guardas municipais. Além disso, findo o mês de janeiro de 2025, a administração municipal também não efetuou os pagamentos dos servidores efetivos, gerando um cenário de crise financeira e administrativa na cidade.
O curioso é que a gestão de André da Ralpnet decretou situação de emergência administrativa e financeira no início de 2025 em Pinheiro, justificando dificuldades para arcar com despesas básicas, mas, contraditoriamente, pretendia realizar o “Carnaval da Reconstrução”.
Na decisão, a Prefeitura de Pinheiro tem um prazo de 48 horas para comprovar o pagamento integral dos salários, pois se não fizer terá o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até que os valores sejam quitados.
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