Quando num rompante o comando do 15º
Batalhão de Polícia Militar do Maranhão e parte dos apresentadores de TV de
Bacabal resolveram sentar na mesma mesa e selar o fim do imbróglio que durante
dias gerou troca de acusações e ofensas – entenda o caso -,
eles devem ter imaginado que a relação PM/Imprensa voltaria a ser como antes e,
por isso, até bebemoraram.
Todavia, na prática absolutamente nada
mudou.
Depois disso as poucas informações que
chegaram à imprensa sobre o resultado das ocorrências policiais, mais
precisamente em Bacabal, foram repassadas pelo próprio Tenente-coronel Miguel
Neto, já que sua tropa tem sido enfática em afirmar que não compactua com a
decisão por ele tomada e que continuaria se negando a conceder entrevistas.
Em razão disso, nesta terça-feira (29)
o comandante baixou portaria determinando aos oficiais que estiverem a frente
das operações policiais, e no encargo de Coordenador do Policiamento da Unidade
(CPU), na sede do batalhão ou nos destacamentos em outros município
pertencentes à área abrangida pelo 15º BPM, que atendam os profissionais de
imprensa, prestando os esclarecimentos a respeito das ocorrências.
O COMANDO DO 15º BATALHÃO DE POLÍCIA
MILITAR (15º BPM), no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria
nº 065 – DP/2, de 14 de janeiro de 2015.
Abaixo as considerações:
1. Considerando
a necessidade de fornecer informações para a população, através dos órgãos de
imprensa, no âmbito da área do 15º BPM;
2. Considerando
a necessidade de disciplinar e atribuir responsabilidade aos detentores de
informações policiais de interesse público;
3. Considerando
que é interesse do comando da UPM estabelecer uma linha de ação que aproxime a
força policial da população, divulgando as ações de interesse do público, o que
pode ser favorecido através dos órgãos de imprensa;
4. Considerando,
finalmente, que é fundamental criar mecanismo de interatividade com os meios de
comunicação da área do 15º BPM, pois na estrutura organizacional da unidade não
existe uma seção de relações públicas.
O documento finaliza destacando
que: Incorrerá em transgressão disciplinar aquele(a) que deixar de
cumprir o que determinado na portaria.
Em outra portaria baixada no mesmo dia
o comando determina que qualquer espécie de gás de uso permitido pelo Comando
da Polícia Militar, e constante na carga do 15º BPM [como o spray de pimenta]
somente poderá ser utilizado em operação de Controle de Distúrbio Civil (CDC) e
mesmo nesta situação, por tropa especializada.
Dessa forma deveremos ter capítulos
extras dessa novela, pois, de acordo com informações repassadas por policiais,
a associação que representa a categoria irá buscar medidas legais que lhes
garantam o direito de permanecer agindo da mesma forma, no que tange a
imprensa.
Já em relação a proibição parcial da
utilização de qualquer espécie de gás de uso permitido a PM, os policiais
alegam que a determinação atropela o - Uso
de Progressiva Força – regra que consiste na seleção adequada de opções de
força pelo policial ou agente de segurança, em resposta ao nível de ação
do indivíduo suspeito ou infrator da lei a ser controlado. E, praticamente, os abriga em alguns casos a
fazer uso da arma de fogo ou de força letal que se constituem em medidas
extremas, somente justificáveis para preservação da vida.
Por Sérgio Mathias
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