quinta-feira, 29 de outubro de 2015

ALIMENTAÇÃO ESCIOLAR - LEI DE EDUARDO BRAIDE É SANCIONADA

EduardoBraide
O deputado Eduardo Braide (PMN) destacou, na sessão de ontem, quarta-feira (28), a sanção, pelo governador Flávio Dino (PCdoB), da Lei que garante alimentação diferenciada para portadores de diabetes e intolerância ao glúten e lactose nas escolas estaduais, de autoria do parlamentar. Também destacou a passagem do Dia do Funcionalismo Público, comemorado nesta quarta.
Com a sanção, a Lei n.º 10.342, de 20, de outubro de 2015, estabelece diretrizes, objetivos e ações para a instituição da Política Estadual de Alimentação Escolar. “Quero iniciar esse pronunciamento agradecendo a sensibilidade do governador Flávio Dino em analisar e sancionar essa lei. Tenho certeza que ela terá grande importância e contribuirá de maneira fundamental, principalmente para a boa alimentação e até para o aprendizado dos nossos alunos da rede pública estadual”, informou.
Eduardo Braide explicou que toda unidade escolar que estiver sob a responsabilidade do Governo do Estado, a partir do dia 1º de janeiro de 2016, passará a seguir as orientações dessas diretrizes para alimentação escolar estabelecidas a partir da nova lei. Disse que o principal ponto está no Inciso 5º, ao garantir o fornecimento de alimentação diferenciada e adequada aos portadores de diabetes, doenças celíacas e intolerância à lactose.
“A gente sabe que até hoje não havia uma lei que estipulasse essa obrigação. Alguns diretores de escolas, com as suas sensibilidades, praticavam, na verdade, a aquisição de merendas escolares diferenciadas para esses três tipos de situação: diabetes, doença celíaca, que na verdade é a intolerância ao glúten, e a intolerância à lactose”, explicou.
De acordo com o parlamentar, além de educacional, é uma questão de Saúde Pública e permitirá que os pais levem às escolas os filhos que possuem esse tipo de problema.
O deputado leu vários artigos da nova lei. Segundo ele, a Política Estadual de Alimentação Escolar será implementada e formulada levando em consideração a utilização de alimentação saudável e adequada, compreendendo o emprego de alimentos variados e seguros que respeitem a cultura e as tradições locais. Braide afirmou que, até o início do ano letivo, as escolas do ensino básico terão tempo para se adequar às diretrizes da nova Lei.

“Ficam aqui os nossos parabéns ao governador Flávio Dino, pela sensibilidade de sancionar essa lei. E parabéns também a esta Casa, que aprovou por unanimidade essa lei, que não é uma lei minha, mas é uma lei de todo o Parlamento Estadual. Parabéns, portanto, à Assembleia Legislativa do Maranhão”, finalizou.

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