domingo, 1 de janeiro de 2023

COLUNA DO DR. ERIVELTON LAGO

 

JESUS CRISTO COMO TESTEMUNHA DE DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI


Jesus, tu foste arrolado

por um nobre advogado

que na OAB foi representado

como se isso fosse um pecado.

Teu nome do processo foi retirado,

ainda assim, Jesus, teu filho não foi condenado.

Mas o promotor do júri passado

recorreu, inconformado.

E novamente foste chamado,

tendo o Magistrado desta vez acatado.

Tu estás neste plenário. Te sinto, por todo lado.

No passado, Lisbino amou

uma menina, uma flor.

Mas quando tudo acabou, o desespero chegou.

Dois jovens, um louco amor…

Em um dia muito sombrio, este longo processo começou.

Lisbino foi absolvido no primeiro júri a que foi submetido.

Aqui, neste mesmo espaço, a Jesus entregou todo seu passo.

Com a Bíblia na mão acreditava

que a cadeia não o esperava.

A decisão dos jurados constatava.

Absolvição era a palavra.

Alguns anos se passaram e hoje temos este cenário: uma moça com um bebê no ventre, um futuro lindo pela frente.

E ele, que sempre em Jesus confiou, a palavra de Deus várias vezes já pregou.

Neste caso, Senhores Jurados, precisamos tomar cuidado.

Jesus Cristo tem um soldado, que não pode ser condenado.

Contra a vida do seu ex amor, este soldado jamais tentou,

mas para o grande Salvador, muitas vidas já ganhou

Excelências, tenham clemência

Peço com todo fervor

Porque hoje neste plenário

Jesus Cristo testemunhou.

(Luanna Lago)


PETIÇÃO à primeira Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís, MA.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO TRIBUNAL JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA

Processo. 49478/2011 

Assunto: Juntada de rol de testemunhas

Acusado: Benedito Francisco dos Santos Lisbino

Adv: Dr. Erivelton Lago 


BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO, já devidamente qualificado nos autos dos processos em epígrafe vem, por seu advogado, no final assinado, com fulcro no art. 422 do CPP, requerer seja juntado aos autos o presente ROL DE TESTEMUNHAS imprescindíveis, para que sejam ouvidas perante o Tribunal do Júri Popular.

1) JESUS CRISTO DE NAZARÉ, natural de Belém, Palestina, residente atualmente no Céu, ou lá não estando quando procurado, poderá ser encontrado em todos os lugares e coisas existentes, podendo, também, comparecer ao julgamento independente de intimação.

2) João Pereira Silva, Pastor Evangélico Madureira, podendo ser localizado na Assembleia de Deus, Anil; nesta cidade;

3) Paulo Diego Dantas do Nascimento, residente na Rua 9, Qda. 20, Casa 05, Alto do Jaguarema, Araçagi, São José de Ribamar-MA;

4) Ismael Jansen Alves da Costa, Rua 01, Qda. 3, Cohatrac, São Luis, MA;

5) Ezequias Roberto Melo, residente na Rua da Brasília, nº 02, Cruzeiro do Anil, nesta cidade.

Termos em que

pede e aguarda deferimento

São Luís/MA, 08 de junho de 2017

DR ERIVELTON LAGO

ADVOGADO

OAB/MA 4690



Um comentário:

  1. Petição escrita de forma criativa e inovadora. A autora demonstra habilidade em criar um cenário envolvente e utilizar elementos religiosos em um contexto jurídico. Além disso, a petição apresenta de maneira clara e objetiva as informações necessárias para a juntada do rol de testemunhas no processo.

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