quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

GIRANDO NA POLÍTICA

Depois de quase 30 dias preso, acusado de estupro, o prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, ganhou liberdade nesta quinta-feira (25).

O Tribunal de Justiça, através da 2ª Câmara Criminal, decidiu pela soltura de Ribamar Alves, que estava preso em Pedrinhas desde o dia 29 de janeiro.
Os desembargadores, que por decisão dividida concederam liberdade a Ribamar Alves, cogitaram a possibilidade dele ficar sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, mas a maioria descartou a possibilidade.

Os desembargadores José Luiz Almeida e João Santana foram favoráveis a liberdade de Alves, já o desembargador Vicente de Castro votou pela manutenção da prisão.

Ribamar Alves deve responder ao processo em liberdade e agora deve brigar para retomar o comando da Prefeitura de Santa Inês, resta saber se ele ainda possui condições morais para isso, perante a população da cidade.
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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal do Maranhão contra a ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite, o ex-marido Humberto Dantas dos Santos e o ex-secretário municipal de agricultura, Antônio Gomes da Silva.

A ação é proveniente em decorrência da prática de crimes de desvios de recursos federais destinados à merenda escolar (recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/2013, no montante de R$ 292.324,00), fraude licitatória e associação criminosa. Apesar da confirmação da ação do MPF, ele seguirá correndo em segredo de Justiça.

A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, ganhou notoriedade nacionalmente pela sua ostentação nas redes sociais e por ter conseguido fugir de uma operação da Polícia Federal, a operação Éden deflagrada em 20 de agosto de 2015.

Lidiane Leite, que foi considerada foragida, só se entregou a Polícia Federal no fim de setembro, quase 40 dias após escapar da operação da PF. A ex-prefeita ficou presa durante aproximadamente 15 dias, quando conseguiu liberdade através da decisão do juiz José Magno Linhares Moraes, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, que revogou a prisão preventiva.

Agora Lidiane Leita, que não retornou mais ao cargo de prefeita de Bom Jardim e vive atualmente em São Luís, poderá ter que responder a mais essa ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF.
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O deputado estadual Levi Pontes (Solidariedade) que passou a liderar o Blocão do Governo na Assembleia Legislativa do Maranhão, se arvorou de Líder do Governo, nesta quinta-feira (25) e de maneira destrambelhada tentou fazer a defesa do Governo Flávio Dino em vários aspectos.

Sem um mínimo de qualidade e dados concretos, Levi Pontes tentou filosofar em cima de factoide e levou um baile do deputado oposicionista, Sousa Neto.

De cara, Sousa Neto deixou o coronel reformado em situação delicada ao falar da questão da Segurança Pública no Maranhão, em especial a PEC 300.
“Quem enganou a população foi o governador com as promessas que fez, como a PEC 300 para o policial. Foi uma promessa de campanha que ele fez com os policiais, porque o policial estando com o seu salário baseado no salário distrital de R$ 4.800,00, a motivação desse policial é muito maior para sair de casa. Lembrando que Vossa Excelência disse que assinaria e eu vou trazer, na próxima semana, para o deputado Levi Pontes assinar, que eu estou precisando realmente de ter 14 assinaturas mínimas”, afirmou Sousa Neto.

O oposicionista também reafirmou a crítica ao governador pelo atropelo ao Ministério Público do Maranhão. Sousa Neto lembrou ao colega de parlamento que foi Flávio Dino quem ressaltou a importância e respeito pelo MP.

sousanetomarc1“Foi o próprio governador que na sua Mensagem Governamental do dia 02 de fevereiro, subiu aqui dizendo que o Ministério Público era o guardião da democracia. E como é que o Ministério Público tem o entendimento sobre a questão do concurso dos professores, dá uma recomendação dizendo que esse concurso é fraudulento, mesmo assim aquele que se diz moralista que é o governador, homologa os professores que passaram no concurso sem seguir a recomendação de um Ministério Público que ele tanto defende. O irmão dele é vice procurador da República e entende muito bem do valor do Ministério Público. Então é um deboche que ele faz com o Ministério Público do Estado do Maranhão”, salientou.

Por fim, Sousa Neto também respondeu a “piada” do deputado Levi Pontes quando, mesmo sem citar nenhum fato concreto, afirmou que a Saúde no Governo Flávio Dino evoluiu.

“Quem enganou os eleitores foi o governador que está aí. Na minha região já clamei por mil vezes no Vale do Pindaré para ele aparecer lá e ver as dificuldades que se encontra. Quando Vossa Excelência fala de Saúde Pública deve estar falando de algum outro Estado, que não é o Maranhão, porque aqui está péssima qualidade na saúde pública, ou o deputado não tem acesso às informações pela Internet, ou está sem televisão em casa, ou não está lendo os jornais e blogs, ou ouvindo as emissoras de rádio AM. Porque a Saúde Pública do Maranhão está um caos. As UPAS tem senhas vendidas nas filas e não tem medicamentos. A farmácia de medicamentos especiais não tem medicamento, não tem materiais nem para fazer cirurgia no Hospital Regional de Monção que é na minha região do Vale Pindaré. Então, dizer que teve avanço na Saúde Pública, aqui no Maranhão é brincadeira”, finalizou Sousa Neto.

Entretanto, a coragem de Levi Pontes em subir à Tribuna é devido a um futuro apoio prometido, pelo governador, para uma eventual candidatura à Prefeitura de Chapadinha. O problema é saber se a população já esqueceu da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o então secretário de Saúde de Chapadinha, Levi Pontes.
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Penal (AP) 700, proposta pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA). Tanto o relator da ação, ministro Dias Toffoli, quanto o revisor, ministro Teori Zavascki, acolheram manifestação da Procuradoria Geral da República, que, em alegações finais, opinou pela absolvição sumária do político, bem como do corréu no processo.

Weverton Rocha foi denunciado, na qualidade de corréu, pela suposta prática dos delitos de dispensa ilegal de licitação e de ordenação de despesa não autorizada por lei, tipificados, respectivamente, no artigo 89, caput, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e no artigo 359-D do Código Penal. Os fatos se referem ao período em que ele estava à frente da Secretaria Estadual de Esporte e Juventude do Maranhão. Quando assumiu uma cadeira na Câmara dos Deputados, os autos vieram ao STF em razão do foro por prerrogativa de função.

A ação penal foi julgada improcedente com fundamento no artigo 6º da Lei 8.038/1990, por atipicidade da conduta, quanto ao crime descrito no artigo 89 da Lei de Licitações. De acordo com o ministro Toffoli, também não foi provado que Rocha concorreu para o crime descrito no artigo 359-D do Código Penal.

O relator esclareceu que não desmembrou a ação em razão do estado processual em que se encontrava, portanto a decisão pela improcedência abrange também o corréu Manoel de Moraes Aguiar, acusado do crime previsto na Lei de Licitações. 

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