sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: PREFEITO DE BACABAL PODERÁ SER OBRIGADO A MUDAR METADE DE SEU SECRETARIADO ATÉ ABRIL DESSE ANO

Assessores de Zé Alberto: Carlos Gusmão, Alex Abreu, Kelcimar Virgínio, Karime Branco, Frank Oliveira, Leonardo Lacerda, Marquinhos Ferreira e Anderson Viana.
Apesar de nunca ter conseguido montar um time entrosado e capaz de alça-lo a bons níveis de popularidade, o prefeito Zé Alberto (PRB) sempre se mostrou avesso a mudanças drásticas em seu secretariado. Todos que deixaram o posto até hoje foi por livre espontânea vontade ou por motivos pessoais e de saúde. É como se dissesse: “Fica quem quer e como quer”.

Mas, ainda assim, o prefeito de Bacabal terá que envidar esforços para fazer uma ampla reforma, principalmente, no primeiro escalão da sua administração antes do próximo mês de abril, já que de acordo com o Superior Tribunal Federal, o prazo de desincompatibilização de funções públicas para quem vai concorrer a cargos eletivos em eleições gerais é de 6 meses antes, no caso das eleições municipais de outubro desse ano, a data limite é 02 de abril.

Dois atuais secretários municipais e adjuntos, pelo menos 7 já demonstraram interesse em entrar na disputa por uma vaga no legislativo bacabalense. São eles: Alex Abreu – Finanças; Frank Oliveira /Marquinhos – Juventude; Anderson Viana – Meio Ambiente; Carlos Gusmão – Educação; Kelcimar Virgíno – Saúde; Karime Branco – Assistência Social.

Se decidirem manter o propósito em concorrer terão que ser afastados.

É o mesmo caso de Leonardo Lacerda, atual diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bacabal (SAAE), que já confirmou que se candidatará a vereador pelo PRTB e deixará o cargo no final de março.

Além dessas mudanças, Zé Alberto também precisará ter bom jogo de cintura para saber lidar com a disputar de espaço politico e de ego de alguns integrantes de sua família que, mesmo não ocupando nenhum cargo na administração municipal, têm influência direta em muitas decisões, como é o caso dos jovens Sobrinho e Danilo Veloso, que declaram, ainda que não abertamente, vontade de entrar na briga.

Dos nomes relacionados acima, a candidatura menos provável de vingar é do secretário Kelcimar Virgíno, porém, certamente usará a estrutura de sua pasta a serviço de algum escolhido.

E Mais

Os servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições gerais será afastado do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.

O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de ilegibilidade, conforme enquadramento previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.

A desincompatibilização se dará nos prazos previstos conforme tabela abaixo:
 
1. O servidor candidato que tiver competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades, deverá ser afastado compulsoriamente de suas funções, observados os prazos estabelecidos conforme tabela acima.

2. O servidor público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado.

3. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo efetivo.

4. O servidor que detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.

5. O servidor sem atuação funcional no município ao qual pretenda concorrer à candidatura de prefeito ou vereador não está obrigado a desincompatibilização.


6. Terminado o prazo, a reassunção ocorrerá na própria unidade de lotação.

Do Blog do Sérgio Mathias

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