Em virtude da proximidade do
Carnaval, a Promotoria Eleitoral da 45ª Zona do Estado do Maranhão,
representada pelo promotor Peterson Armando Azevedo de Abreu, expediu no
dia 28 de janeiro desse ano, as Recomendações nº 01 e 02, com o objetivo de
evitar prática de propaganda eleitoral antecipada ou ações que possam ferir o
princípio da impessoalidade.
As manifestações foram expedidas ao
prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores do município de Penalva, sendo
direcionadas a todos os agentes públicos, incluindo os secretários municipais e
vereadores.
A Recomendação nº 01 alerta os
gestores para se absterem de distribuir gratuitamente bens, valores ou
benefícios à população, bem como de executarem programas sociais por meio de
entidades que estejam aos mesmos vinculadas ou que estejam comprometidas com
possível candidato beneficiário.
A inobservância das proibições poderá
motivar Representação pelo Ministério Público contra os responsáveis pelo
descumprimento, com pedido de condenação e aplicação de multa no valor de R$
5.320,00 a R$ 106.410,00, como reza o artigo 42, da Resolução 23.457/2015 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também poderá configurar ato de
improbidade administrativa, conforme prevê a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei da
Improbidade Administrativa), e inelegibilidade, como reza a Lei Complementar nº
64/90, incluída pela Lei nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Já a Recomendação nº 02 pede que os
gestores se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal mediante exposição
de nomes, imagens e voz por meio de faixas, cartazes, fotografias, vídeos e
gravações.
O descumprimento destas proibições
pode motivar pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral
antecipada e aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme
estabelece o artigo 36, da Lei nº 9.504/97.
E MAIS
Observasse que as recomendações do
promotor Peterson Armando Azevedo de Abreu foram baseadas no que está
previsto pela Constituição Federal e pelo artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97
(Lei das Eleições). Portanto, também servem de alerta para os agentes públicos
dos demais municípios.
(Com informações da CCOM-MPMA).
Nenhum comentário:
Postar um comentário