Por Serginho Mathias
Na tarde
de ontem, sexta-feira (29) o grupo político que faz oposição ferrenha e doentia a
Zé Vieira (PP), prefeito de Bacabal, voltou a ficar eufórico em virtude da Drª
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão,
julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e declarar a
inelegibilidade do atual secretário municipal de educação, Carlos Gusmão; do
ex-prefeito José Alberto Veloso; e dos atuais prefeito e vice-prefeito de
Bacabal, Zé Vieira e Florêncio Neto, decretando sanção de inelegibilidade para
as eleições a se realizarem nos próximos 8 anos subsequentes à eleição
municipal que aconteceu em outubro de 2016.
No caso
do prefeito e do vice-prefeito, a juíza também cassou seus diplomas, fato, que,
os advogados e a própria sentença esclarece que cabe recurso ao Tribunal
Regional Eleitoral. Outro detalhe que a defesa faz questão de salientar é que
Zé Vieira e Florêncio Neto permanecerão nos seus respectivos cargos até que a
questão tenha seu desfecho em instâncias superiores.
Para que
não haja dúvidas, vale ressaltar que esse caso não está diretamente ligado ao
recurso eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral e que trata do
indeferimento da candidatura do prefeito eleito. São casos distintos, pois,
essa Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela coligação
"Bacabal Rumo ao Futuro", que teve como candidato a prefeito o
deputado estadual Roberto Costa (PMDB).
A
coligação autora, por meio de seu representante, alega o cometimento de atos de
abuso de poder político, praticados durante a campanha eleitoral por Carlos
Gusmão e, indiretamente, pelo prefeito José Alberto Veloso, à época secretário
de educação e prefeito de Bacabal, em favor das candidaturas de Zé Vieira e
Florêncio Neto.
A
alegação da coligação de Roberto Costa é que no dia 17 de julho de 2016, o
secretário convocou os servidores lotados na pasta da educação para uma reunião
extraordinária a portas fechadas, supostamente, autorizada pelo
então prefeito, a qual foi gravada por um dos presentes. Diz que na reunião o
secretário ordenou aos servidores que comparecessem à convenção do partido
político ao qual José Alberto Veloso era filiado, e avisou que caso não
acatassem a decisão do prefeito em apoiar à candidatura de Zé Vieira, seriam
desvinculados da secretaria.
Defesa
Zé Vieira
e Florêncio Neto argumentaram ena defesa que a gravação ambiental clandestina
em que se fundamenta a presente ação de investigação judicial é prova ilícita e
não se presta à comprovação de ilícito eleitoral, pois foi realizada sem prévia
autorização judicial e sem o conhecimento prévio daqueles que foram gravados
sem saber, o que viola diretamente suas intimidades. Dizem que a
presente ação está baseada unicamente nesse áudio, prova ilícita não admitida
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os dois
alegam que não houve o cometimento de qualquer ilícito e que o
próprio secretário em sua fala deixa claro que, em um programa de televisão
local, o prefeito à época deu uma declaração afirmando que os funcionários da
prefeitura teriam plena liberdade para escolha dos candidatos em disputa, o que
mostra que não houve direcionamento político por parte da administração
municipal, no sentido de apoiar este ou aquele candidato.
Asseguram
que o secretário, durante a reunião, apenas manifestou o quadro eleitoral em
disputa na cidade e que não houve nenhuma orientação da administração municipal
tendente a quebra da igualdade entre os candidatos. Sustentam que há
inconsistência quanto à data dos fatos, pois segundo a coligação representante,
a reunião aconteceu no dia 17 de julho de 2016, mas nessa data Zé Vieira e
Florêncio Neto sequer haviam sido escolhidos em convenção partidária, e o
próprio prefeito José Alberto Veloso, ainda cogitava lançar-se para a
reeleição, conforme matérias de sites jornalísticos anexadas aos autos pelos
investigados.
Ainda
assim, como já foi dito, a Juíza achou por bem julgar procedente a denúncia da
coligação do candidato a prefeito derrotado, deputado estadual Roberto Costa.
Zé
Vieira, prefeito eleito pela vontade soberana do povo, afirma que confia na
justiça dos homens e, sobretudo, de Deus, e que continuará firme exercendo com
muita garra o mandato que lhe foi confiado, pela terceira vez, diga-se de
passagem.
No final da tarde desta sexta-feira (29) a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal emitiu nota sobre a decisão da Juíza da 13ª Zona Eleitoral.
No final da tarde desta sexta-feira (29) a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal emitiu nota sobre a decisão da Juíza da 13ª Zona Eleitoral.
NOTA
Em
relação a decisão proferida pela Drª Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da
13º Zona Eleitoral de Bacabal, que julgou procedente a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de
Bacabal informa que, assim que forem notificados da decisão monocrática de
primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus diplomas cassados,
irão recorrer, nos respectivos cargos, junto às instâncias superiores (TRE /
TSE).
Que, o
prefeito Zé Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto se mantêm firmes,
tranquilos e certos que a justiça será feita em favor da garantia dos direitos
democráticos que norteiam a Constituição Federal e que diz que o poder emana do
povo.
Israel
Diego Oliveira Braga
Assessor
de Comunicação
Prefeitura Municipal de Bacabal.
Prefeitura Municipal de Bacabal.
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