Na sessão administrativa de ontem, sexta-feira (15), o
presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Raimundo
Barros, informou aos membros da Corte sobre a resposta do Tribunal Superior
Eleitoral ao estudo feito pelo Regional sobre extinção e remanejamento das
zonas do interior do estado.
Pelo estudo do TRE-MA, das 29 que apresentavam
quantitativo de eleitores abaixo do exigido nas Resoluções TSE 23.422/2014 e
23.520/17, 1 seria extinta, 27 preservadas e 1 teria sua permanência
justificada em razão de situação excepcional.
O TSE respondeu que o Regional deve extinguir 3
zonas e preservar 25 após remanejar municípios-termos das zonas eleitorais
limítrofes para recomposição dos parâmetros constituídos no artigo 3º da
Resolução TSE nº. 23.422/2014. No entanto, ratificou que 1 terá a permanência
por estar situada em área pertencente à Amazônia Legal.
De acordo com o TSE, serão extintas as zonas 94ª ZE
(Timon), cujos eleitores serão remanejados para a 19ª ZE com sede no mesmo
município; 85ª ZE (Timbiras), que será transformada em posto de atendimento
vinculado à 7ª ZE (Codó); e 59ª ZE (Paraibano), que será transformada em posto
de atendimento vinculado à 53ª ZE (São João dos Patos).
Já os municípios remanejados serão Codó, São
Vicente de Férrer e Monção, cujas sedes passam para, respectivamente, Santo
Antonio dos Lopes, Bequimão e Morros. O critério adotado para o remanejamento
de zonas eleitorais foi preservar a zona mais antiga em detrimento da mais
nova, por razão histórica, bem como em vista das competências acumuladas na
zona mais antiga na Justiça Eleitoral do Maranhão.
Com a determinação, o Maranhão passará a funcionar
com 105 zonas eleitorais, uma vez que no total, no estado, foram extintas 6
zonas: 3 do interior e 3 da capital.
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