Após ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou,
em 17 de maio de 2018, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan), o Estado do Maranhão e o Município de São Luís elaborem um
cronograma conjunto de ações com providências emergenciais para conter o risco
de desabamento de imóveis que tem propriedade desconhecida e que estão
localizados no Centro Histórico de São Luís.
De acordo com o MPF, há inúmeros
casarões, tombados pelo Governo Federal, de posse e propriedade desconhecidas,
que se encontram em grave situação de degradação estrutural no Centro
Histórico. A indefinição da titularidade dos locais compromete as possíveis
ações protetivas (restauração, recuperação e conservação integral) para a
preservação dos bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro.
Diante disso, a Justiça Federal
decidiu que o Iphan, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem
promover, no prazo de 90 dias, uma ação coordenada com o objetivo de evitar
imprecisão dos dados coletados e duplicidade de ações. Devem também realizar o
levantamento dos imóveis localizados na área de tombamento federal, no Centro
Histórico de São Luís, que estejam em situação de abandono, apresentando as
informações sobre posse ou detenção.
A decisão também determina que o
Iphan, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma de ações em relação aos
imóveis listados no levantamento do MPF/MA, que tem propriedade desconhecida.
Ao Estado do Maranhão cabe a adoção de medidas, no prazo de 90 dias,
relacionadas aos imóveis abandonados, inclusive os tombados pelo Governo
Federal, com a adoção de providências emergenciais para conter o risco de desabamento,
além das obras urgentes de conservação e recuperação.
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