O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) não reconheceu na noite de ontem, o Recurso Especial Eleitoral nº
187-25.2016.6.10.0013, proposto por José Vieira Lins, referente à eleição de
2016, em Bacabal, e dessa forma está cassado o mandado do prefeito bacabalense.
Zé Vieira foi acusado pela
coligação “Bacabal Rumo ao Futuro”, encabeçada pelo deputado estadual Roberto
Costa (MDB), candidato que ficou em 2º lugar nas eleições para prefeito, de
promoção pessoal com dinheiro público, e teve indeferido, pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), o registro de sua candidatura e de seu vice.
Zé Vieira participou das eleições
graças a liminares nas instâncias superiores, venceu e tomou posse, sendo que
depois disso o caso virou um “imbróglio” judicial sem fim, com idas e vindas,
hora favorável a Vieira, hora em seu desfavor.
O recurso de Zé Vieira contra a
decisão do TRE já havia sido pautado outras três vezes, todas em 2017: 23 de
maio, 19 de outubro e 7 de novembro. Em todas as ocasiões o caso foi retirado
de pauta.
Ontem, à noite, a Corte Eleitoral
decidiu pelo não conhecimento do recurso de Vieira e do seu vice Raimundo
Florêncio Monteiro Neto (PHS), filho do deputado estadual Carlinhos Florêncio
(também do PHS).
Diante da decisão, Zé Vieira
aguarda no cargo a publicação do Acórdão do TSE, que determinará ao presidente
da Câmara Municipal de Bacabal que assuma a prefeitura e convoque nova eleição
dentro de 30 dias. Nesse intervalo, Zé Vieira deve recorrer ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
O próprio prefeito, seu vice
Carlinhos Florêncio e até a esposa de Zé Vieira podem participar da nova
eleição.
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