quinta-feira, 28 de junho de 2018

ELEIÇÃO DO TÔ NEM AÍ: VEREADORES DO GRUPO DE ZÉ VIEIRA IGNORAM DECISÃO JUDICIAL E FAZEM ELEIÇÃO CLANDESTINA NA CÂMARA


O grupo do prefeito cassado José Vieira Lins luta para voltar ao status quo de janeiro de 2017. Status quo é um termo para designar o estado das coisas em determinado momento.

Quem não lembra do status quo do cenário político em janeiro de 2017, pode reler aqui e aqui.

A afirmação de que os vereadores do grupo de José Vieira demonstram não ter interesse em evolução política e administrativa foi dada hoje no episódio da suspensão judicial da eleição da Câmara de vereadores.

Depois de ajuizarem uma ação e terem convencido o juiz Marcelo Frazão Moreira a determinar a suspensão da sessão, os vereadores do grupo de José Vieira realizaram uma eleição no prédio da Câmara descumprindo a decisão judicial. 

A data da eleição não foi designada de maneira casuística pelo presidente Edvan Brandão. O Regimento Interno da Câmara sofreu alteração no ano de 2014 quando, por meio de uma resolução, foi fixado que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ser realizada na última sessão do primeiro semestre do segundo ano da legislatura (releia). 

Justiça foi usada para tumultuar o processo

Na sua decisão (proferida às 8h16 de hoje) suspendendo a sessão, o juiz Marcelo Frazão Moreira assinala: “Por outro lado e considerando a situação política nesta cidade, a realização de uma sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal se mostra precoce, razão pela qual o pleito de suspensão merece ser acolhido”.

Duas coisas básicas faltou explicarem ao juiz e ele sequer se preocupou em aferir:

A primeira: a norma que ampara a antecipação do pleito interno da Câmara foi criada em 2014. O vereador Manoel da Concórdia, foi eleito em 2016, justamente numa eleição antecipada. Logo se vê que tudo estava na normalidade e foi justamente a decisão judicial que desestabilizou a harmonia no cenário político da cidade.

A segunda: o mandato do vereador Edvan Brandão na presidência da Câmara se encerra no dia 31 de dezembro de 2017. Logo, como pensar que uma eleição feita agora poderia modificar algo no âmbito do cenário político, com repercussão imediata? Com ou sem eleição, o dito vereador continua como Presidente.

Comentando a suposta eleição

A sessão encenada para a eleição, foi presidida pelo vereador Irmão Leal, na condição de ‘mais idoso’. Coube a ele determinar o descumprimento do regimento interno que no artigo 10 dispõe que a eleição deve ser secreta.

Irmão Leal declarou o processo de votação aberto. O advogado e vereador Jeferson Santos questionou se o procedimento seria cada vereador declinando o seu voto ou por aclamação.

Depois de decidido que a chapa encabeçada pelo vereador Cesar Brito e composta pelos vereador Sobrinho Veloso, Regilda Santos e Dr Lula seria votada por aclamação. A eleição encenada com a presença de 8 vereadores não observou o regimento interno que no artigo 12 dispões “a eleição dos membros da Mesa somente será válida, se presentes a maioria absoluta dos vereadores”. Num universo de 17 vereadores, certamente que 8 não é sinônimo de maioria absoluta.

Com a palavra o Juiz

A canetada do juiz de direito criou um novo clima de instabilidade. O status quo de janeiro está de volta. E agora?

Por Louremar Fernandes

 

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