O grupo do prefeito cassado José Vieira Lins luta
para voltar ao status quo de janeiro de 2017. Status quo é um
termo para designar o estado das coisas em determinado momento.
A afirmação de que os vereadores do grupo de José
Vieira demonstram não ter interesse em evolução política e administrativa foi
dada hoje no episódio da suspensão judicial da eleição da Câmara de vereadores.
Depois de ajuizarem uma ação e terem convencido o
juiz Marcelo Frazão Moreira a determinar a suspensão da sessão, os vereadores
do grupo de José Vieira realizaram uma eleição no prédio da Câmara descumprindo
a decisão judicial.
A data da eleição não foi designada de maneira
casuística pelo presidente Edvan Brandão. O Regimento Interno da Câmara sofreu
alteração no ano de 2014 quando, por meio de uma resolução, foi fixado que a
eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ser realizada na última
sessão do primeiro semestre do segundo ano da legislatura (releia).
Justiça foi usada para tumultuar o processo
Justiça foi usada para tumultuar o processo
Na sua decisão (proferida às 8h16 de hoje)
suspendendo a sessão, o juiz Marcelo Frazão Moreira assinala: “Por outro
lado e considerando a situação política nesta cidade, a realização de uma
sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal se mostra precoce,
razão pela qual o pleito de suspensão merece ser acolhido”.
Duas coisas básicas faltou explicarem ao juiz e ele
sequer se preocupou em aferir:
A primeira: a norma que ampara a antecipação do pleito interno
da Câmara foi criada em 2014. O vereador Manoel da Concórdia, foi eleito em
2016, justamente numa eleição antecipada. Logo se vê que tudo estava na
normalidade e foi justamente a decisão judicial que desestabilizou a harmonia
no cenário político da cidade.
A segunda: o mandato do vereador Edvan Brandão na presidência
da Câmara se encerra no dia 31 de dezembro de 2017. Logo, como pensar que uma
eleição feita agora poderia modificar algo no âmbito do cenário político, com
repercussão imediata? Com ou sem eleição, o dito vereador continua como Presidente.
Comentando a suposta eleição
A sessão encenada para a eleição, foi presidida
pelo vereador Irmão Leal, na condição de ‘mais idoso’. Coube a ele determinar o
descumprimento do regimento interno que no artigo 10 dispõe que a eleição deve
ser secreta.
Irmão Leal declarou o processo de votação aberto. O
advogado e vereador Jeferson Santos questionou se o procedimento seria cada
vereador declinando o seu voto ou por aclamação.
Depois de decidido que a chapa encabeçada pelo
vereador Cesar Brito e composta pelos vereador Sobrinho Veloso, Regilda Santos
e Dr Lula seria votada por aclamação. A eleição encenada com a presença de 8
vereadores não observou o regimento interno que no artigo 12 dispões “a eleição
dos membros da Mesa somente será válida, se presentes a maioria absoluta dos
vereadores”. Num universo de 17 vereadores, certamente que 8 não é sinônimo de
maioria absoluta.
Com a palavra o Juiz
A canetada do juiz de direito criou um novo clima
de instabilidade. O status quo de janeiro está de volta. E agora?
Por Louremar Fernandes
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