quinta-feira, 9 de abril de 2020

TRF-1 “DEVOLVE” DINHEIRO DO FUNDO ELEITORAL BLOQUEADO PARA COVID-19

Não demorou nem 24 horas a decisão de bloquear os recursos Fundo Eleitoral e Partidário, para destinar ao combate do novo coronavírus.

Foi o próprio presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, que derrubou na noite da quarta-feira (08) a decisão que havia bloqueado os recursos dos fundos partidário e eleitoral.

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, havia autorizado o bloqueio dos fundos para serem usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. O bloqueio poderia até inviabilizar as eleições deste ano (reveja). A Advocacia Geral da União (AGU) e o Senado recorreram da decisão.

O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas, conhecimento como fundo eleitoral, terá R$ 2,034 bilhões em 2020, e o dinheiro será destinado às eleições municipais de outubro.

“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do TRF-1, quando decidiu pelo desbloqueio desses recursos.

Pelo visto, a enorme preocupação de alguns políticos para com o coronavírus tem limite e quando se bloqueou as vultuosas quantias do fundo eleitoral e partidário, esse limite foi alcançado.

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