A mais recente pesquisa do Datafolha, divulgada segunda-feira (17), comprova a importância do mais novo projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que prevê a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização (Passaporte Vacinal) contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos e eventos em geral em todo estado.
De acordo com o Datafolha, 81% dos entrevistados são a favor da exigência do “passaporte de vacina” para que seja liberada a entrada em locais fechados, como bares, restaurantes e órgãos públicos, entre outros. Ainda segundo a pesquisa, 18% são contra a exigência do comprovante e 1% não soube responder.
O chamado “passaporte” é o certificado que comprova que o cidadão já concluiu o esquema de vacinação contra a Covid-19. No Brasil, o documento é emitido pelo ConecteSUS ou por sites e aplicativos estaduais.
A pesquisa Datafolha foi feita por telefone nos dias 12 e 13 com 2.023 pessoas de 16 anos ou mais de todos os estados do Brasil. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Passaporte Vacinal – O Projeto de Lei 001/2022, do deputado Othelino Neto, que trata sobre a obrigatoriedade do Passaporte Vacinal, tem como objetivo proteger não só a população, mas, também, a atividade econômica.
O parlamentar destaca que é cientificamente comprovado que pessoas vacinadas, quando contaminadas pela Covid-19, apresentam quadro sintomático mais leve e carga viral muito menor, o que faz com que o risco de transmissibilidade e de internação hospitalar também seja reduzido.
O chefe do Parlamento Estadual maranhense afirma ainda que a medida visa conter o aumento de novos casos de infecção pelo coronavírus e evitar que ações mais restritivas sejam tomadas, a exemplo do que vem acontecendo em outros países, principalmente na Europa, onde restrições a pessoas não vacinados já estão em vigor. No Brasil, pelo menos 19 cidades já adotaram a obrigatoriedade do passaporte vacinal.
De acordo com a proposição do parlamentar, o documento físico ou eletrônico comprovando a vacinação deverá ser exigido por bares, restaurantes, hotéis, pousadas, academias e eventos em geral a todos os cidadãos que, de acordo com a sua idade, já estejam autorizados a tomarem o imunizante contra a Covid-19.
O PL 001/2022 foi publicado no Diário Oficial da Casa, no dia 12 de janeiro, e passará ainda pelas comissões temáticas de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Saúde para receber parecer antes de ir à votação no Plenário, em fevereiro, no retorno dos trabalhos.
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