quarta-feira, 24 de maio de 2017

ZÉ VIEIRA NA BERLINDA - SUPREMO VAI JULGAR AÇÃO DO PSD QUE QUESTIONA A PREVISÃO DE NOVAS ELEIÇÕES EM TODAS AS HIPÓTESES DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE ELEITO


Ministros do STF vão julgar ação do PSD
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nos próximos dias uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSD que questiona a previsão de novas eleições em todas as hipóteses de cassação de mandato de eleito.

O partido alega inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela minirreforma eleitoral, por ferir o princípio da soberania popular.

Caso a legenda obtenha êxito na apreciação da matéria no STF, pode haver mudança no cenário político de Bacabal. Isso porque o prefeito Zé Vieira (PP) está no exercício do mandato por força de liminar.

Vieira foi o mais votado na eleição de 2016, mas teve o registro de candidatura indeferido pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral, e aguarda decisão sobre o seu futuro no município.

Em eventual cassação do mandato do pepista, poderá haver ou não novas eleições em Bacabal. Se a ação do PSD for acatada pelo STF, o deputado estadual Roberto Costa (PMDB) assume mandato. Se a ação for indeferida ou arquivada, a Justiça Eleitoral terá de organizar novo pleito na cidade.

Ação – A ADI protocolada pelo PSD no STF foi liberada para inclusão na pauta de julgamentos pelo ministro Luís Roberto Barroso.

No processo, o partido sustenta que na situação de cassação de mandato do eleito, o correto seria dar posse ao segundo colocado, sobretudo em municípios com menos de 200 mil eleitores. Ao determinar que sejam feitas novas eleições, de acordo com o PSD, a minirreforma não permite o máximo aproveitamento dos votos.

A ação também afirma que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tradicionalmente, só prevê novas eleições nos casos em que o pleito vai para segundo turno. Em eleições de colégios eleitorais menores e para o Senado, costumava entender que, cassado o eleito, assumia o segundo mais votado.

A ação do PSD deve julgada no STF junto com outro pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 224, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No pedido da PGR está em jogo o mandato do presidente da República, Michel Temer (PMDB), que assumiu o comando do Executivo Nacional após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

O dispositivo constitucional afirma que, no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, o próximo na linha sucessória deve assumir o governo e convocar eleições indiretas em até 90 dias. Na ação da PGR, o pedido é para que o Supremo defina que, no caso de cassação pela Justiça Eleitoral, as novas eleições sejam diretas.

Saiba Mais

A Advocacia-Geral da União (AGU) também já considera inconstitucional a possibilidade de realização de novas eleições nos municípios com menos de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado não tenha atingido mais de 50% dos votos e tenha tido esses votos anulados em virtude de indeferimento ou cassação de registro de candidatura. O posicionamento oficial da instituição ocorreu no mês de fevereiro deste ano, por meio de nota pública.


Do Blog do Abel Carvalho

Por Ronaldo Rocha – O Estado

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