O Supremo
Tribunal Federal (STF) analisará nos próximos dias uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSD que questiona a previsão de
novas eleições em todas as hipóteses de cassação de mandato de eleito.
O partido
alega inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código
Eleitoral, com a redação dada pela minirreforma eleitoral, por ferir o
princípio da soberania popular.
Caso a
legenda obtenha êxito na apreciação da matéria no STF, pode haver mudança no
cenário político de Bacabal. Isso porque o prefeito Zé Vieira (PP) está no
exercício do mandato por força de liminar.
Vieira
foi o mais votado na eleição de 2016, mas teve o registro de candidatura
indeferido pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral,
e aguarda decisão sobre o seu futuro no município.
Em
eventual cassação do mandato do pepista, poderá haver ou não novas eleições em
Bacabal. Se a ação do PSD for acatada pelo STF, o deputado estadual Roberto
Costa (PMDB) assume mandato. Se a ação for indeferida ou arquivada, a Justiça
Eleitoral terá de organizar novo pleito na cidade.
Ação
– A ADI protocolada pelo PSD no STF foi liberada para inclusão na pauta de
julgamentos pelo ministro Luís Roberto Barroso.
No
processo, o partido sustenta que na situação de cassação de mandato do eleito,
o correto seria dar posse ao segundo colocado, sobretudo em municípios com
menos de 200 mil eleitores. Ao determinar que sejam feitas novas eleições, de
acordo com o PSD, a minirreforma não permite o máximo aproveitamento dos votos.
A ação
também afirma que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
tradicionalmente, só prevê novas eleições nos casos em que o pleito vai para
segundo turno. Em eleições de colégios eleitorais menores e para o Senado, costumava
entender que, cassado o eleito, assumia o segundo mais votado.
A ação do
PSD deve julgada no STF junto com outro pedido de declaração de
inconstitucionalidade do artigo 224, de autoria da Procuradoria-Geral da
República (PGR).
No pedido
da PGR está em jogo o mandato do presidente da República, Michel Temer (PMDB),
que assumiu o comando do Executivo Nacional após o impeachment da ex-presidente
Dilma Rousseff (PT).
O
dispositivo constitucional afirma que, no caso de vacância dos cargos de
presidente e vice-presidente da República, o próximo na linha sucessória deve
assumir o governo e convocar eleições indiretas em até 90 dias. Na ação da PGR,
o pedido é para que o Supremo defina que, no caso de cassação pela Justiça
Eleitoral, as novas eleições sejam diretas.
Saiba
Mais
A
Advocacia-Geral da União (AGU) também já considera inconstitucional a
possibilidade de realização de novas eleições nos municípios com menos de 200
mil eleitores em que o candidato mais votado não tenha atingido mais de 50% dos
votos e tenha tido esses votos anulados em virtude de indeferimento ou cassação
de registro de candidatura. O posicionamento oficial da instituição ocorreu no
mês de fevereiro deste ano, por meio de nota pública.
Do Blog do Abel Carvalho
Por Ronaldo Rocha – O Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário