quarta-feira, 19 de março de 2025

OUTRA AÇÃO INCOMUM NO JULGAMENTO DA ADIM DO SOLIDARIEDADE

 


Algumas situações incomuns têm ocorrido no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que aprecia a ADIN que o Solidariedade questiona a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O primeiro equívoco foi que o julgamento, em Plenário Virtual, foi marcado para os dias entre 21 e 28 de março, mas inexplicavelmente o voto da ministra relatora da ADIN, Cármen Lúcia, acabou vazando no dia 12 de março, ou seja, quase dez dias antes do início do julgamento.

Diante desse vazamento, a ministra Cármen Lúcia antecipou o julgamento para os dias entre 14 e 21 de março. A relatora votou por não acatar a ADIN, já que afirmou que o critério de idade para desempatar a eleição é constitucional e já foi até utilizado pelo STF.

Logo depois, o ministro Dias Toffoli decidiu pedir vista, mas mesmo assim o seu colega Alexandre de Moraes quis logo publicizar seu voto e foi um voto bastante confuso.

Alexandre de Moraes divergiu parcialmente de Cármen Lúcia, já que entendeu que o critério de idade por desempate é válido, mas, partindo de uma premissa falsa, o ministro disse que o critério não poderia ser utilizado, pois deveria respeitar o princípio da anualidade. Moraes afirmou que o critério havia sido mudado recentemente, o que não era verdade, já que o critério existe no Regimento Interno da ALEMA desde 1991. A ALEMA inclusive peticionou esses esclarecimentos no processo, após o confuso voto de Moraes.

Depois dessa informação, algo novamente incomum ocorreu. O ministro Alexandre de Moraes simplesmente retirou o seu voto, que não está mais disponível na página oficial do STF. O julgamento só pode retornar após o pedido de vista de Toffoli.

É aguardar e conferir, mas tem muita coisa estranha no julgamento da ADIN do Solidariedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário